IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 15 de setembro de 2022 | Edição nº 2127 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Administrativos | Subseção: Convênios


TERMO DE PARCELAMENTO MTUR Nº06/2022 - MTUR - CONVÊNIO 741672/2010

Pelo presente instrumento a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.457.283/0002-08, situado na Esplanada dos Ministérios - Bloco U, em Brasília-DF, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por Fábio Augusto Oliveira Pinheiro, SIAPE 3199334, na qualidade de Ordenador de Despesas, Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, do Ministério do Turismo, residente e domiciliado nesta cidade, no exercício da atribuição que lhe confere a PORTARIA MTUR Nº 26, DE 19 DE MAIO DE 2022, que dispõe sobre o parcelamento administrativo de débitos no Ministério do Turismo, resolve conceder à PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO - SP, CNPJ 45.709.912/0001-75, situada no endereço Praça Major Manoel Joaquim, n° 349, Centro, Viradouro/SP, CEP 14.740-000, representada pelo seu prefeito o Sr. ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, identidade nº xxxxxx SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxx, Viradouro - SP, CEP 14740-000, o parcelamento de débito, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo o parcelamento do débito apurado no montante de R$23.032,26(1691054), atualizado até o mês de agosto/2022, correspondente à dívida constituída do débito a seguir especificado, nos termos da PORTARIA MTUR Nº 26, DE 19 DE MAIO DE 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

O pagamento do débito deverá ser efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais consecutivas, cuja valor base é de R$5.758,07, devendo a primeira parcela ser paga no prazo estipulado, e as demais até o último dia útil de cada mês.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

O pagamento das parcelas deverá ser efetuado utilizando-se Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor e com as informações para preenchimento a serem fornecidas pelo CONCEDENTE até o décimo-quinto dia útil do mês de seu vencimento.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

O TOMADOR deve apresentar o comprovante de recolhimento até o quinto dia útil do mês seguinte ao pagamento à unidade do CONCEDENTE responsável pelo repasse dos recursos. A ocorrência de atraso no pagamento de parcela por prazo superior a 30 (trinta) dias ensejará o imediato registro de situação de inadimplência do instrumento de repasse ou equivalente nos Sistemas de Gestão dos Programas, nos casos em que o parcelamento tenha sido efetuado por pessoas jurídicas públicas ou privadas, ou pessoas físicas, e a inscrição do responsável pelo débito na conta de ativo "Diversos Responsáveis" do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO

O montante objeto do pedido de parcelamento será atualizado por meio do Sistema Atualização de Débito do TCU, ou outro que o substitua, tendo como parâmetro inicial a data do pedido de parcelamento.

Parágrafo único. Na ocorrência de atraso no pagamento de parcela, incidirá atualização de juros na parcela, nos termos desta cláusula, calculada em função da variação do índice de atualização do débito compreendida entre o mês do vencimento da parcela e o mês do efetivo pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

Após assinatura do presente Termo pelas partes, o CONCEDENTE providenciará a publicação de seu extrato na imprensa oficial no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

Ensejará a rescisão automática e unilateral do presente Termo, pelo CONCEDENTE, o descumprimento das cláusulas aqui estabelecidas, bem como a ocorrência das hipóteses previstas no art. 14 da PORTARIA MTUR Nº 26, DE 19 DE MAIO DE 2022.

E por assim haverem acordado, assinam o presente em duas vias, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, que também assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília-DF, 23 de agosto de 2022.

FÁBIO AUGUSTO OLIVEIRA PINHEIRO

Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Viradouro - SP


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