IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 2132 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.952, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

“Dispõe a autorização para o Município de Viradouro efetuar o empenho e pagamento do montante de R$ 23.032,26, devidos a União, com referência a devolução de valores do Convênio nº 741672/2010, firmado entre o Município e o Ministério do Turismo.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Viradouro autorizado a empenhar e pagar o montante de R$ 23.032,26(vinte e três mil, trinta e dois reais e vinte e seis centavos), devidos a União, com referência a devolução de valores do Convênio nº 741672/2010, firmado entre o Município e o Ministério do Turismo.

Art. 2º. Fica autoriza o Município de Viradouro a abrir os créditos orçamentários necessários.

Art. 3°. O pagamento deste valor poderá ser parcelado em comum acordo do Município com a União.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Viradouro, 20 de setembro de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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