IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 2132 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.952, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe a autorização para o Município de Viradouro efetuar o empenho e pagamento do montante de R$ 23.032,26, devidos a União, com referência a devolução de valores do Convênio nº 741672/2010, firmado entre o Município e o Ministério do Turismo.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Viradouro autorizado a empenhar e pagar o montante de R$ 23.032,26(vinte e três mil, trinta e dois reais e vinte e seis centavos), devidos a União, com referência a devolução de valores do Convênio nº 741672/2010, firmado entre o Município e o Ministério do Turismo.
Art. 2º. Fica autoriza o Município de Viradouro a abrir os créditos orçamentários necessários.
Art. 3°. O pagamento deste valor poderá ser parcelado em comum acordo do Município com a União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 20 de setembro de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.