IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 2132 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.829, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a atualização da aprovação dos projetos de Dilma Piveta Empreendimento Imobiliários SPE LTDA, denominado LOTEAMENTO RESIDENCIAL DO BOSQUE.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 61, VI, da Lei Orgânica do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, e,

Considerando que Dilma Piveta Empreendimento Imobiliários SPE LTDA, executora do empreendimento denominado LOTEAMENTO RESIDENCIAL DO BOSQUE, apresentou os projetos para viabilizar a concretização do empreendimento, conforme exigências da Lei Municipal n˚. 1.837, de 26 de novembro de 1993;

Considerando que os projetos tiveram manifestações favoráveis da Secretaria Estadual da Habitação, conforme Certidão GRAPROHAB nº 349/2021 - Termo de Compromisso nº 349/2021, parte integrante da referida Certidão;

Considerando que de acordo com o art. 11, da Lei Municipal nº 1837/1993 (parcelamento do solo no território do Município), o interessado deverá caucionar, mediante registro em Cartório, como garantia das obras mencionadas no Artigo 7º, inciso VI, letras “a” a “g” o número de lotes equivalentes ao custo do serviços e obras a serem realizadas, sendo estas equipamentos urbanos/infraestruturas;

Considerando a aprovação municipal do LOTEAMENTO RESIDENCIAL DO BOSQUE, por meio do Decreto nº 6.651, de 08 de fevereiro de 2022;

DECRETA:

Art. 1˚. Fica mantido, com caráter de atualização da aprovação, todo teor do Decreto nº 6.651, de 08 de fevereiro de 2022, que aprovou os projetos para implantação do empreendimento denominado LOTEAMENTO RESIDENCIAL DO BOSQUE, executora Dilma Piveta Empreendimento Imobiliários SPE LTDA, que tem sua sede na Rua Odulfo de Oliveira Guimarães, nº 675, CNPJ nº 32.890.531/0001-93, no imóvel constante da matrícula nº 277, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro – SP.

Art. 2˚. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de setembro de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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