IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 2133 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.831, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a autorização para o Município de Viradouro efetuar o empenho e pagamento do montante de R$ 23.032,26, devidos a União, com referência a devolução de valores do Convênio nº 741672/2010, firmado entre o Município e o Ministério do Turismo.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos da Lei Municipal nº 3.952, de 20 de setembro de 2022, fica o Município de Viradouro autorizado a empenhar e pagar o montante de R$ 23.032,26(vinte e três mil, trinta e dois reais e vinte e seis centavos), devidos a União, com referência a devolução de valores do Convênio nº 741672/2010, firmado entre o Município e o Ministério do Turismo.

Art. 2º. Fica autoriza o Município de Viradouro a abrir os créditos orçamentários necessários.

Art. 3°. O pagamento deste valor poderá ser parcelado em comum acordo do Município com a União.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de setembro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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