IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 26 de setembro de 2022 | Edição nº 2134 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.832, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a instituição do Regulamento para Uso e Funcionamento do Espaço de Eventos Municipal Os Apaches.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Regulamento, nos termos do anexo I, parte integrante do presente Decreto, para Uso e Funcionamento do Espaço de Eventos Municipal os Apaches, prédio público localizado na Praça Francisco Braga, nº 64, em Viradouro/SP.

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de setembro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DECRETO Nº 6.832, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

REGULAMENTO DO USO E FUNCIONAMENTO DO “ESPAÇO DE EVENTOS MUNICPAL OS APACHES”

O presente regulamento tem por objeto definir e regular os procedimentos de uso e funcionamento do “Espaço de Eventos Municipal Os Apaches”.

DIRETRIZES GERAIS DE FUNCIONAMENTO

O “Espaço de Eventos Os Apaches” é um local destinado ao uso dos munícipes para fins de confraternizações, reuniões sociais (aniversários, casamentos e outras comemorações), cursos, exposições e outros do interesse da comunidade. Não será admitida a realização de eventos com acesso livre ao público, com finalidade lucrativa, reunião de natureza sindical e/ou com objetivos políticos e religiosos, portanto, não será permitida a utilização dos espaços para eventos de pregação religiosa, atividades que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito ou discriminação, que façam apologia ao uso de drogas ilícitas, bem como as que incitem à violência e à intolerância, ou àquelas que possam causar impactos negativos à saúde, à integridade física e psicológica das pessoas e ao meio-ambiente. Assim também fica expressamente vedada a utilização para a realização de eventos político-partidários.

Em se tratando de eventos como bailes, shows e congêneres somente poderão ser requeridas por entidades beneficentes e associações do município, legalmente constituídas e quites com os cofres públicos municipais, que será inteiramente responsável pelo evento e eventuais danos ocorridos no espaço.

Em se tratando de eventos com utilização de sons e equipamentos musicais em que os disponíveis no local não comportem sobrecarga, é dever dos responsáveis/solicitantes a inclusão de instalação elétrica suficiente para tanto, às suas expensas.

O “Espaço de Eventos Os Apaches” poderá ser solicitado e autorizado mediante as regras a seguir e, quando não previsto neste regulamento, mediante autorização deliberada por comissão. Esta comissão será composta por funcionários das seguintes Secretarias: Governo, Educação, Assistência Social, Negócios Jurídicos e Saúde. A Comissão terá composição bienal, podendo qualquer funcionário se candidatar a fazer parte, caso haja mais de um candidato ou não se apresente nenhum, a indicação será feita pelo Secretário.

Os danos causados ao patrimônio serão reparados por conta do requerente, que deverá realizar com antecedência de dois dias da próxima cessão ou no prazo de uma semana do evento realizado, quando não houver cessão próxima.

Não será permitida, para sustentação de balões, faixas, cartazes e painéis, a colocação de pregos, parafusos, fitas adesivas e outros objetos que danifiquem a pintura das paredes, teto, pisos, colunas e móveis do salão de festas.

É de responsabilidade do requerente, o recolhimento dos encargos referentes a Direitos Autorais (ECAD), o cumprimento do horário noturno - lei do silêncio, legalmente estipulado para uso de música ao vivo ou mecânica, durante a realização do evento. Também é de total responsabilidade do requerente os encargos sociais e demais obrigações com mão de obra empregada no respectivo evento.

RESERVAS DO ESPAÇO:

O “Espaço de Eventos Os Apaches” é passível de reserva, nos termos deste regulamento:

1.) A reserva deverá obedecer a antecedência mínima de um mês antes da realização do evento. A preferência no agendamento será de acordo com a data da protocolização de requerimento por escrito na Secretaria da Prefeitura Municipal.

2.) No requerimento deverá conter: data do evento, duração, finalidade, número de participantes, se haverá contratação de “buffet”, decoração e som/banda/conjunto musical ou outras, bem como, caso haja contração, especificar as empresas que serão contratadas. Caso a finalidade do evento não esteja prevista neste regulamento, o requerimento será submetido à comissão para deliberação dentro do prazo de 15 (quinze) dias da protocolização.

3.) Tão logo o requerente seja comunicado do deferimento da utilização do espaço, deverá no prazo máximo de 03 (três) dias recolher a respectiva taxa junto à Seção de Tributação Municipal para utilização, a qual será revertida em prol do Fundo Social de Solidariedade em conta específica, que obedecerá o seguinte critério:

- eventos sem contratação de nenhuma empresa - 1/3 (um terço) do salário mínimo;

- eventos com contratação de “buffet” – ½ (meio) salário mínimo;

- eventos com contratação/utilização de “buffet” e som/banda/conjunto musical – 01 (um) salário mínimo.

Caso não haja o recolhimento no prazo legal, perderá o direito de preferência do requerimento.

4.) Quando houver interesse na utilização de mesas e cadeiras do Fundo Social, haverá o valor a ser recolhido será de ½ (meio) salário mínimo.

VISTORIAS:

O imóvel será vistoriado pelo requerente e um funcionário da administração municipal que assinarão termos de vistoria, anteriormente ao evento e após a realização do mesmo. Onde constarão os detalhes como pintura, piso, vidros, metais e louças de banheiro e cozinha, lâmpadas e outros que se fizerem pertinentes.

A título de limpeza do espaço será cobrada taxa do valor de ½ (meio) salário mínimo a ser recolhida juntamente com a taxa der reserva.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.