IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 2142 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N˚. 097/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a designação da GESTORA dos Convênios firmados entre o Município de Viradouro, por intermedido do Fundo Municipal de Solidariedade Viradouro e outros Entes Federativos.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que cabe ao Município organizar os serviços e repartições de sua competência;
Considerando que o Município de Viradouro possui diversos convênios firmados com outras esferas de governo, para as mais diversas áreas de atuação do Município, como saúde, educação, serviços urbanos, assistências sociais, que demandam diversos procedimentos.
Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que as atribuições inerentes a Gestão de Convênios são passíveis de serem desenvolvidas, mediante a atribuição delas a um servidor efetivo, pagando, por isso gratificação legalmente instituída, por gerar a este encargados adicionais às atribuições de seu cargo;
RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE PORTARIA:
Art. 1º Fica designada a servidora Sra. VÂNIA APARECIDA ROSA, RG – 41.716.215-7, servidora municipal efetiva, como Gestora dos Convênios em vigência e a serem firmados, entre o Município de Viradouro, por intermedido do Fundo Municipal de Solidariedade Viradouro e outros Entes Federativos, devendo desenvolver todas as atribuições próprios para o cumprimento da presente designação.
Art. 2º A servidora ora designado fará jus a percepção de uma gratificação mensal equivalente a 30%(trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.778, de 02 de junho de 2009.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial designações anteriores com mesmo objetivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 01 de setembro de 2022.
Viradouro, 30 de setembro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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