IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 2150 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA S.G. N˚. 016, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

“Concede gratificação à servidora Sra. MARIELA GUISARDE DE SOUSA para desenvolver atribuições não inerentes às do seu cargo.”

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN, Secretário de Governo da Prefeitura do Município de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições, e

Considerando que compete ao Município organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, conforme estabelece o art. 30, V, da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando que para a eficaz prestação dos mais variados serviços públicos, necessário se faz o funcionamento organizado da Seção de Transporte do Poder Executivo Municipal;

Considerando que a organização dos serviços de transporte, com a edição da nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, o Município de Viradouro efetuará minucioso levantamento de peças e equipamentos dos veículos e maquinários, para compra destes, observadas suas especificidades, visando a compra junto aos fornecedores;

Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que as atribuições inerentes ao desenvolvimento destes trabalhos são passíveis de serem desenvolvidas, mediante a atribuição delas a um servidor efetivo, pagando, por isso, gratificação legalmente instituída;

Considerando que a servidora municipal Sra. Mariela Guisarde de Sousa, vem realizando atividades nos termos da presente Portaria, desde o início do mês de outubro;

Expeço a seguinte Portaria:

Art. 1˚. Fica concedida à servidora Sra. MARIELA GUISARDE DE SOUSA, servidora municipal, ocupante de cargo efetivo, portadora da cédula de identidade n˚. RG: ***.879.192-*, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo:

1. Efetuar o levantamento de todos os veículos e maquinários, bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Viradouro, ou sobre sua guarda, separando-os por marcas e categorias, visando melhor eficiência na classificação das peças e demais;

2. Efetuar o levantamento, com ou sem auxílio de profissionais específicos, de peças, materiais, equipamentos elétricos, mecânicos, hidráulicos, borracharia, etc. dos veículos e maquinários municipais;

3. Realizar contato com distribuidoras, concessionárias, montadoras, das diversas marcas visando arrolar todas as peças, materiais, equipamentos elétricos, mecânicos, hidráulicos, borracharia, etc. dos veículos e maquinários municipais;

4. Elaborar rol das peças, materiais, equipamentos elétricos, mecânicos, hidráulicos, borracharia, etc. dos veículos e maquinários municipais, em conformidade com suas especificações e em conformidade com diretrizes da Divisão Municipal de Compras e Licitações, visando efetividade e eficiência das compras desses itens pela Prefeitura Municipal de Viradouro;

5. Apresentar a Divisão Municipal de Compras e Licitações fornecedores para que esta possa complementar seu cadastro de fornecedores, elaborar planilha básica, visando elevar o nível de competitividade entres esses, na busca de melhores preços e qualidade de suas compras;

6. Manter atualizado o rol das peças, materiais, equipamentos elétricos, mecânicos, hidráulicos, borracharia, etc. dos veículos e maquinários municipais;

7. Desenvolver outras atividades correlatas necessárias para a eficiente incremento das atividades objeto desta Portaria e cumprimento das legislações em vigência.

Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Viradouro/SP, 13 de outubro de 2022.

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN

SECRETÁRIO DE GOVERNO


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