IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 2149 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Distratos
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2022
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022
CONTRATO PMV nº 032/2022
TIPO: rescisão amigável
O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim – n. 349 – centro, na cidade de Viradouro/SP, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. Patrícia Oliveira Carvalho Pereira, no efetivo exercício do cargo e de outro lado a empresa CLASSE A MÁQUINAS E SERVIÇOS EIRELE EPP inscrita no CNPJ 06.238.581/0001-80, estabelecida no endereço AV INDEPENDÊNCIA, nº 312, bairro CENTRO, cidade de RIBEIRÃO PRETO/SP, CEP. 14.010-210, Telefone (16) 2102 7800, e-mail [email protected], doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo seu representante legal ROSELY ROCHA PINHO, RG ***.226.971-*, CPF ***580566**, de comum acordo, com base no TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022, e com fundamento da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA ADEQUAÇÃO DA REDE ELÉTRICA NAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, PARA POSTERIOR INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO no Processo Licitatório nº 027/2022, modalidade Tomada de Preços n° 004/2022, celebrando o Contrato Administrativo nº 032/2022, junto à Administração Pública Municipal para início dos serviços, no valor global de R$ 329.788,00 (trezentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais).
Cláusula Segunda – DA RESCISÃO
2.1. As partes mencionadas celebram o presente Termo de Rescisão, que tem previsão legal com base nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei n. º 8.666/93, a partir da presente data, haja vista a ocorrência de fatos geradores conforme previsto no artigo 78, inciso II e III da referida lei, como motivo para tal.
2.2. A Prefeitura Municipal de Viradouro, com base nos termos do artigo 79, da Lei n. º 8.666/93, se compromete a efetuar o pagamento da parcela executada do contrato, outrora acordado com a CONTRATADA em R$ 135.849,00 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais), conforme documentação constante nos autos do processo, sendo considerado neste custo os itens disponibilizados e os serviços prestados pela contratada.
2.3. O valor acordado com a contratada trata-se de uma compensação financeira sobre os serviços e produtos fornecidos ao município e não compreende o valor executado em contrato, visto que parte do disponibilizado pela contratada não foi requerido na contratação. Há, portanto, uma dubiedade presente no ajuste entre o executado pela contratada e o necessário à Administração conforme constante em edital prévio ao certame. Após as considerações de ambas as partes e lauda de um técnico aquém das partes aqui autuadas, acordou-se que embora não seja ajustado em contrato alguns dos itens, os mesmos foram executados pela contratada e deveriam ser quitados à mesma como forma de contraprestação e justa remuneração.
2.4. Ante a este impasse técnico a Administração Municipal e a Contratada resolveram de forma amigável lavrar o presente termo de rescisão para que sana-se toda dubiedade presente no ajuste, na forma em que a consecução do contrato estaria violada se não houvesse o término da execução, pois conforme tratado em reuniões e acordos, não haveria possibilidade da contratada terminar a execução de todo o objeto, pois o valor residual não seria suficiente, e a Administração Pública não poderia concluir a benfeitoria nos prédios públicos conforme almejado desde o início do certame.
2.3. As partes darão entre si quitações mútuas perante à contratação declarando inexistirem descumprimentos visíveis das cláusulas do contrato original, bem como quaisquer pendências após a regular quitação dos débitos aqui acordados.
2.4. As partes não se desobrigam anterior à esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.
Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA
3.1. O presente termo de rescisão dar-se-á devido ao teor dos Requerimento do Departamento de Engenharia Municipal, de 03 de outubro de 2022, que versa sobre o acordo realizado com a contratada perante o impasse verificado durante a execução contratual, bem como justifica-se pela manutenção do interesse público e demais considerações que se baseiam na Lei Federal 8.666/93.
E por estarem as partes de pleno acordo firmam o presente termo de rescisão, para que o mesmo produza todos os devidos e legais efeitos.
Viradouro, 13 de outubro de 2022.
PATRÍCIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLASSE A MÁQUINAS E SERVIÇOS EIRELI ME
CONTRATADA
ROSELY ROCHA PINHO
REPRESENTANTE LEGAL
Karl Nakamura Ribeiro De Souza
Gestor do contrato
CPF: ***714668**
Testemunha 1
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Testemunha 2
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CPF:
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.