IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 2152 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Administrativos | Subseção: Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares
DELIBERAÇÃO FINAL – SECRETARIA DE GOVERNO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SINDICANTE 003/2022
Portaria SNJVIR 020/2021 de 17 de agosto de 2021
Recebo os autos do Exmo. Secretário dos Negócios Jurídicos.
De fato, assiste razão o Secretário da SNJ. O mesmo determinou a abertura de procedimento sindicante em razão de determinação legal, contudo, o fato de ter realizado a abertura e os impulsos intercorrentes não o tornam competente legal para julgar fato prevento à Secretaria de Governo, vez que o contrato foi entabulado por esta.
O procedimento sindicante tramitou por comissão designada pelo Exmo. Prefeito Municipal. Após seu regular trâmite, de maneira fundamentada, a comissão opinou pelo arquivamento do feito.
Não vislumbro nulidades materiais ou processuais nos autos, bem como todos os princípios constitucionais e administrativos foram devidamente cumpridos, em especial o contraditório e a ampla defesa.
Nos termos do artigo 172 e seguintes da Lei Complementar Municipal 042/2010, quando a autoridade julgadora acatar a decisão da comissão sindicante, este não está obrigado a fundamentar sua decisão, vez que a comissão já o fez.
Desta forma, resolvo por acatar o relatório da comissão sindicante em sua integralidade e DETERMINAR, por meio de julgamento, o ARQUIVAMENTO do feito.
Determino que o extrato da presente decisão seja publicado no diário oficial do município e os autos físicos, arquivados na sede da SNJ, pelo prazo legal. Ainda, solicito que a SNJ proceda com o envio da decisão desta sindicância ao Egrégio Tribunal de Contas do estado de SP, nos autos do processo digital.
Remeta-se.
Viradouro/SP, 20 de outubro de 2022.
PAULO ROBERTO ARGERI BETIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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