IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 26 de outubro de 2022 | Edição nº 2155 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.956, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais).”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), de saldo financeiro remanescente não utilizado.
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.05 EDUCAÇÃO
12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.2081.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL CRECHE
4.4.96.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÃOES R$ 365.000,00
Artigo 2º) – Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), será por superávit financeiro oriundo dos saldos remanescentes dos convênios sendo: R$ 199.990,70 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais e setenta centavos), convênio nº 04358/13 - Construção da Creche Nova Viradouro e o valor de R$ 165.009,30 (cento e sessenta e cinco mil, nove reais e trinta centavos), convênio nº 0373/14 - Construção de Creche Maria Luiza.
Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de outubro de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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