IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 2156 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


RESOLUÇÃO N. 011 de 18 de outubro de 2022.

Dispõe sobre a convocação da X Conferência Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Município de Viradouro.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 3.533/2018, e nos termos da reunião ordinária realizada em 18/10/2022.

Considerando a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicada no Diário Oficial da União, em 24/06, 2022, e que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, pode ser acessada em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-227-de-19-de-maio-de-2022-410043921;

Considerando o tema central a situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade;

Considerando o objetivo geral promover ampla mobilização social nas esferas municipal, estadual/Distrito Federal e nacional para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia;

Considerando os EIXOS TEMÁTICOS:

I. EIXO TEMÁTICO 1: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia.

II. EIXO TEMÁTICO 2: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de COVID 19.

II.EIXO TEMÁTICO 3: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia.

IV. EIXO TEMÁTICO 4: Participação da Sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico.

V. EIXO TEMÁTICO 5: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e pós-pandemia de COVD19. Os documentos orientadores serão encaminhados aos Conselhos Estaduais pelo CONANDA.

Considerando o CRONOGRAMA: A 12ª CNDCA será realizada no período de maio de 2022 a novembro de 2023 e contará com as seguintes etapas e prazos para realização:

I – Etapas Municipais/Regionais: de maio a dezembro de 2022

II – Etapas Estaduais e do Distrito Federal: de janeiro a agosto de 2023

III – Etapa Nacional: novembro de 2023

Considerando que as entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos, escolas, dentre outros, poderão realizar conferências livres para aprofundar o debate sobre o tema, objetivos e eixos da 12ª CNDCA, o CMDCA

RESOLVE:

Art.1º- Convocar a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Viradouro com o objetivo de promover ampla mobilização social nas esferas municipal, estadual/Distrito Federal e nacional para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia;

Art.2º - A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á no dia 01 de dezembro de 2022, das 8 horas às 12h no Teatro Municipal de Viradouro/SP., localizado na Rua São João, n. 100, Centro.

Art.3º - A X Conferência terá como Tema Principal: A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.

Art. 4º – A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como finalidade:

I - Subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação de políticas públicas;

II - Elaborar propostas Municipais para subsidiar as Conferências Estadual e Nacional;

III - Eleger delegados para participarem da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art.5º - A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será coordenada pelos membros do CMDCA e Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo certo que serão utilizados recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o custeio do evento com o apoio necessário de recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 6º - O CMDCA juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social organizadores da X Conferência deverá promover todas as atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução especialmente nos aspectos técnicos, sociais, administrativos e financeiros, além de elaborar a sua programação e encaminhar os convites.

Art. 7° Registre-se e Publique-se.

Viradouro, 18 de outubro de 2022.

ADRIANA RODRIGUES PIASSA

Presidente do CMDCA


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