IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 2158 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Distratos
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 230/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 095/2022
CONTRATO PMV N° 161/2022
TIPO: rescisão amigável
O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim – n. 349 – centro, na cidade de Viradouro/SP, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. Patrícia Oliveira Carvalho Pereira, no efetivo exercício do cargo e de outro lado a empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA, inscrita no CNPJ 44.635.348/0001-20, estabelecida no endereço RUA CORONEL VENÂNCIO MARTINS, nº 167, bairro CENTRO, cidade de SERRA AZUL/SP, CEP. 14.200-000, TEL (16) 99135-8262, E-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo seu representante legal EDSON AUGUSTO ZANIRATO, RG ***.813.110-*, CPF ***129238**, de comum acordo, com base na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 095/2022, e com fundamento da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM: ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO TOTAL DE PROCESSO SELETIVO, DESTINADO À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA ONLINE PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES, PREPARAÇÃO E APLICAÇÃO DE DAS PROVAS SEGUINDO TODAS AS NORMAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO DO COVID-19, ELABORAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS, BEM COMO A PROMOÇÃO DOS ATOS NECESSÁRIOS À SELEÇÃO.
Cláusula Segunda – DA RESCISÃO
2.1. As partes mencionadas celebram o presente Termo de Rescisão, que tem previsão legal com base nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei n. º 8.666/93, a partir da presente data, haja vista a ocorrência de fatos geradores conforme previsto no artigo 78, inciso XII da referida lei, como motivo para tal.
2.2. As partes darão entre si quitações mútuas perante à contratação declarando inexistirem descumprimentos visíveis das cláusulas do contrato original, bem como quaisquer pendências após a regular tramitação dos termos aqui acordados.
2.4. As partes não se desobrigam anterior à esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.
Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA
3.1. O presente termo de rescisão dar-se-á devido ao teor dos Ofício SME nº 162/2022 e Ofício SME nº 161/2022, de 18 de outubro de 2022, que versa sobre o acordo realizado com a contratada, ante ao possível comprometimento da confiabilidade no processo seletivo por parte dos participantes, tendo em vista os fatos ocorridos durante a execução do Concurso Público nº 001/2022 realizado em 16 e outubro de 2022.
E por estarem as partes de pleno acordo firmam o presente termo de rescisão, para que o mesmo produza todos os devidos e legais efeitos.
Viradouro, 24 de outubro de 2022.
PATRÍCIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDSON AUGUSTO ZANIRATO
REPRES. LEGAL DA CONTRATADA
Karl Nakamura Ribeiro De Souza
Gestor do contrato
CPF: ***714668**
Testemunha 1
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Testemunha 2
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