IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 2161 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Distratos
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 250/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2022
CONTRATO PMV N° 175/2022
TIPO: rescisão amigável
O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim – n. 349 – centro, na cidade de Viradouro/SP, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. Patrícia Oliveira Carvalho Pereira, no efetivo exercício do cargo e de outro lado a empresa RAFAEL DUARTE ROSAN CONFECÇÕES ME, CNPJ 33.212.401/0001-64, estabelecida no endereço AV. MANOEL GOULART, nº 1.996, bairro VL. SANTA HELENA, Cidade de PRESIDENTE PRUDENTE, estado de SÃO PAULO, CEP 19.015-241, Telefone nº (18) 3928-0355, e-mail [email protected] doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo seu representante legal RAFAEL DUARTE ROSAN, RG ***.377.005-*, CPF ***357888**, de comum acordo, com base na PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2022, e com fundamento da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE FANTASIAS PARA APRESENTAÇÃO DO FESTIVAL DE DANÇA.
Cláusula Segunda – DA RESCISÃO
2.1. As partes mencionadas celebram o presente Termo de Rescisão, que tem previsão legal com base nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei n. º 8.666/93, a partir da presente data, haja vista a ocorrência de fatos geradores conforme previsto no artigo 78, inciso I, III, XII da referida lei, como motivo para tal.
2.2. As partes darão entre si quitações mútuas perante à contratação declarando inexistirem descumprimentos visíveis das cláusulas do contrato original, bem como quaisquer pendências após a regular tramitação dos termos aqui acordados.
2.4. As partes não se desobrigam anterior à esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.
Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA
3.1. O presente termo de rescisão dar-se-á devido ao teor dos Ofício SME nº 173/2022, de 31 de outubro de 2022, que versa sobre o acordo realizado com a contratada, ante ao possível comprometimento da realização do festival de dança tendo em vista que a contratada alegou a impossibilidade de entregar no prazo estipulados os itens.
E por estarem as partes de pleno acordo firmam o presente termo de rescisão, para que o mesmo produza todos os devidos e legais efeitos.
Viradouro, 01 de novembro de 2022.
PATRÍCIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RAFAEL DUARTE ROSAN CONFECÇÕES ME
CONTRATADA
RAFAEL DUARTE ROSAN
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
Karl Nakamura Ribeiro De Souza
Gestor do contrato
CPF: ***714668**
Testemunha 1
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CPF:
Testemunha 2
Nome:
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