IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 08 de novembro de 2022 | Edição nº 2163 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 018/2022, de 01 de Novembro de 2022.

“Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar e dá outras providências”

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

Considerando que o art. 143 da lei Complementar n° 42, de 14 de dezembro de 2010, estabelece que a autoridade que tiver ciência de irregularidades no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar o quanto disposto no Processo SNJ nº 249/2022, que versa sobre excesso de faltas injustificadas do servidor B. C. ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, conduta tipificada nos art. 115, inciso VIII c/c art. 137, da Lei Complementar n.º 042/2010.

Art. 2°. Os trabalhos de apuração de que trata o art. 1° serão realizados pelos membros que compõem a comissão permanente constante na Portaria 001/2021, de 06 de janeiro de 2021, alterada pela Portaria nº 040/2021, de 12 de julho de 2021, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de instalação dos trabalhos, observado o disposto nos artigos 49 a 60 e 62 da Portaria SNJVIR 007/2019 – Regimento Interno da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Art. 3°. A comissão deverá atentar-se para a plena e total garantia do contraditório e da ampla defesa dos envolvidos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se e publique-se.

Viradouro/SP, 01 de novembro de 2022

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN

Secretário Municipal da Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.