IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 2164 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Distratos


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2022

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 229/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022

REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2022

TIPO: rescisão amigável

O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim – n. 349 – centro, na cidade de Viradouro/SP, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo, o Sr. Paulo Roberto Argeri Betin, no efetivo exercício do cargo e de outro lado a empresa EMPÓRIO DECK CAFÉ EIRELI, CNPJ 10.566.916/0001-67, estabelecida no endereço Rua AVENIDA DEZ, nº 672, bairro CENTRO, cidade ORLÂNDIA, estado SÃO PAULO, CEP 14.920-000, TELEFONE 16 38264004, E-MAIL: [email protected], de comum acordo, com base na PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022, e com fundamento da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

Cláusula Primeira – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE FANTASIAS PARA APRESENTAÇÃO DO FESTIVAL DE DANÇA.

Cláusula Segunda – DA RESCISÃO

2.1. As partes mencionadas celebram o presente Termo de Rescisão, que tem previsão legal com base nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei n. º 8.666/93, a partir da presente data, haja vista a ocorrência de fatos geradores conforme previsto no artigo 78, inciso I, III, XII da referida lei, como motivo para tal.

2.2. As partes darão entre si quitações mútuas perante à contratação declarando inexistirem descumprimentos visíveis das cláusulas do contrato original, bem como quaisquer pendências após a regular tramitação dos termos aqui acordados.

2.4. As partes não se desobrigam anterior à esta rescisão:

a) Dos vícios ocultos;

b) Da prestação de contas;

c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.

2.5. Considerando o prazo burocrático necessário para a convocação das licitantes remanescentes dos itens aferidos a esta empresa, a contratante notificará em no máximo 15 (quinze) dias úteis a cessação da prestação pela contratada, tendo em vista a continuidade e o não desabastecimento dos produtos ao Município de Viradouro neste período de vacância.

Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA

3.1. O presente termo de rescisão dar-se-á devido ao teor dos documentos, o OFÍCIO da contratada, de 31 de outubro de 2022, eFICHA DE PROCEDIMENTOS Nº 01.000186/22 da Vigilância Sanitária Municipal, de 27 de outubro de 2022, que versam respectivamente sobre a impossibilidade de a empresa continuar com a execução do objeto pela contratante, bem como a inspeção sanitária verificada no local da fabricação das marmitas. A Administração Pública no âmbito de suas atribuições decidiu de forma amigável proceder com a rescisão, pois tanto o Município quanto a Empresa vencedora têm motivos válidos que ensejam na descontinuação do objeto desta ata de registro.

E por estarem as partes de pleno acordo firmam o presente termo de rescisão, para que o mesmo produza todos os devidos e legais efeitos.

Viradouro, 07 de novembro de 2022.

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EMPÓRIO DECK CAFÉ EIRELI

CONTRATADA

RODRIGO MACÁRIO BONETI DA SILVA

REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

João Custódio da Silveira Neto

Gestor do contrato

CPF: ***824168**

Testemunha 1

Nome:

CPF:

Testemunha 2

Nome:

CPF:


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