IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 14 de julho de 2022 | Edição nº 2083 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos de Pessoal | Subseção: Portarias


PORTARIA SMSVIR 059/2022

13 de julho de 2022

“Designa servidor para emitir parecer técnico quanto a viabilidade de assinatura de termo de fomento, bem como emitir os pareceres mensais quanto a sua execução

CONSIDERANDO a Lei 13019/2014, na qual estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de Junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

CONSIDERANDO que o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo apresentaram um Plano de trabalho propondo firmar um novo termo de fomento com esta municipalidade para o período de agosto de 2022 a março de 2023, no valor total de 380.000,00

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir a Lei 13019/2014 a fim de avaliar o plano de trabalho proposto, bem como emitir os pareceres técnicos para a homologação da comissão de monitoramento;

Robon André Seleguim, Secretário Municipal de Saúde de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria;

RESOLVO

Art. 1ºDesignar a senhora Andressa Regina Pelinson, servidora pública municipal, Enfermeira, como a servidora responsável por emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação quanto a viabilidade e posterior execução de Termo de fomento a ser firmado com o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo a esta municipalidade.

I-Termo de Fomento no Valor total de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para o período de execução de agosto de 2022 a março de 2023, entre a Prefeitura Municipal/ Secretaria de Saúde e Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.

Art. 2º - Compete à servidora designada realizar as atribuições previstas no artigo 59 da Lei Federal n.13.019/2014, sendo que seu relatório será encaminhado à comissão de monitoramento e avaliação para homologação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBSON ANDRÉ SELEGUIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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