IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 2088 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.931, DE 19 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.925,89 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos.”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.925,89 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), para atendimento do Projeto Escola de Qualificação Profissional (Escola de Gastronomia e Escola da Moda).
02.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.1186.0000 ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.945,09
3.1.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA R$ 2.980,80
Artigo 2º) – A cobertura desse crédito no valor de R$ 6.925,89 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), será por excesso de arrecadação, valores oriundos do Fundo Social de São Paulo – FUSSP.
Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de julho de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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