IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 2088 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.931, DE 19 DE JULHO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.925,89 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.925,89 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), para atendimento do Projeto Escola de Qualificação Profissional (Escola de Gastronomia e Escola da Moda).

02.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.1186.0000 ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.945,09

3.1.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA R$ 2.980,80

Artigo 2º) – A cobertura desse crédito no valor de R$ 6.925,89 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), será por excesso de arrecadação, valores oriundos do Fundo Social de São Paulo – FUSSP.

Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de julho de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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