IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 25 de julho de 2022 | Edição nº 2090 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SNJVIR 013/2022
Viradouro/SP, 25 de julho de 2022.
“Torna obrigatório o uso de e-mail corporativo na Secretaria dos Negócios Jurídicos”
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os trabalhos internos da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de modo a atingir a eficiência administrativa (CRFB, art. 37, caput);
CONSIDERANDO o quanto disposto na lei 13709 – Lei Geral de Proteção de dados – LGPD que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
RESOLVE:
Art. 1º - Torna-se obrigatório o uso de e-mail corporativo, com o provedor @viradouro.sp.gov.br, no âmbito da SNJ a partir desta data para todos os seus servidores.
Parágrafo Único. A obrigatoriedade do uso de e-mail corporativo se aplica para o envio e recebimento de quaisquer mensagens, e os e-mails recebidos pelo provedor gmail.com não serão mais considerados também a partir desta data, devendo ser configurada resposta automática em todos.
Art. 2º - O e-mail geral da SNJ fica sendo [email protected].
Parágrafo Único. Todos os servidores da SNJ terão e-mails próprios com o domínio @viradouro.sp.gov.br para a comunicação pessoal em nome do Município com os demais setores internos da prefeitura e setores externos à municipalidade, em especial junto aos Tribunais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.