IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 28 de julho de 2022 | Edição nº 2093 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.788, DE 26 DE JULHO 2022.

“Dispõe sobre a alteração em dispositivos do Decreto nº 6580/2021, que Decreta de utilidade pública, área de imóvel, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-lei 3365/1941, com vistas a melhorias de mobilidade urbana.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis;

DECRETA:

ARTIGO 1º) – Ficam alterados os dispositivos do Decreto nº 6.580, de 16 de dezembro de 2021, que passam a ter as seguintes redações: -

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terra conforme descrição:

Terreno Urbano, constituído da Matrícula nº 7.849 do C.R.I. de Viradouro é de propriedade de José Vicente Marques Beato e Outros, vai ser desmembrado para a Abertura do prolongamento da Rua São Paulo, está situado no município e Comarca de Viradouro.

As suas medidas e confrontações são: Inicia-se em um ponto localizado na Avenida João Gibran e a confrontação da Área Remanescente da Matricula nº 7.849, segue com rumo de 38º 00' NE e distância de 13,81 metros de frente para a Avenida João Gibran. Deste segue com rumo de 41º 00' NW e distância de 55,00 metros, confrontando com o Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste segue com rumo de 59º 59' SW e distância de 6,34 metros, confrontando com o Imóvel da Matricula nº 7.379. Deste segue com rumo de 16º 15' 35" SE e distância de 48,00metros, confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 7.849. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 12,52 metros no Raio de 9,00 metros, até o ponto inicial. Encontrou-se uma área de 356,02 metros quadrados.

Art. 2º. Da área a ser desapropriada restará ao proprietário uma área remanescente de 2.074,98 metros quadrados:

ÁREA REMANESCENTE: Inicia-se em um ponto localizado na Avenida João Gibran e a confrontação de Antônio Tezo e Outros, segue com rumo de 38º 00' NE e distância de 30,39 metros de frente para a Avenida João Gibran. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 12,52 metros no Raio de 9,00 metros. Deste segue com rumo de 16º 15' 35" NW e distância de 48,00 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 7.849. Deste segue com rumo de 59º 59' SW e distância de 37,86 metros, confrontando com o Imóvel da Matricula nº 7.379. Deste segue com rumo de 36º 50' SE e distância de 55,00 metros, até o ponto inicial, confrontando com Antônio Tezo e Outros. Encontrou-se uma área de 2.074,98 metros quadrados.

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de julho de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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