IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 28 de julho de 2022 | Edição nº 2093 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.789, DE 26 DE JULHO 2022.

“Dispõe sobre a alteração em dispositivos do Decreto nº 6579/2021, que Decreta de utilidade pública, área de imóvel, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-lei 3365/1941, com vistas a melhorias de mobilidade urbana.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis;

DECRETA:

ARTIGO 1º) – Ficam alterados os dispositivos do Decreto nº 6.579, de 16 de dezembro de 2021, que passam a ter as seguintes redações: -

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terra conforme descrição:

Terreno Urbano, constituído da Matrícula nº 13.442 do C.R.I. de Viradouro é de propriedade de José Marques Barbosa Filho e Outros, vai ser Desmembrado para a Abertura do prolongamento da Rua São Paulo, Rua Manoel Vaz e da Rua Caetano Floride, está situado no município e Comarca de Viradouro.

As suas medidas e confrontações são: Inicia-se em um ponto localizado na Avenida João Gibran e a confrontação da Área Remanescente I da Matricula nº 13.442, segue com distância de 17,77 metros de frente para a Avenida João Gibran. Deste segue com ângulo interno de 81º 00' 53" e distância de 55,00 metros, confrontando com o Imóvel da Matrícula nº 7.849. Deste segue com distância de 133,57 metros, confrontando com o Imóvel da Matricula nº 7.379. Deste segue com angulo interno de 99º 03' 05" e distância de 14,25 metros, confrontando com a Avenida João dos Santos Filho. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 12,70 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Remanescente III da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 41,18 metros, confrontando com a Área Remanescente III da Matrícula nº 13.442. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 15,93 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Remanescente III da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 18,52 metros, confrontando com a Área Remanescente III da Matrícula nº 13.442. Deste deflete a direita com distância de 14,00 metros, confrontando com a Rua Caetano Floride. Deste deflete a direita com distância de 23,31 metros, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 13.442. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 12,36 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 31,51 metros, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 13.442. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 15,55 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 26,35 metros, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 13.442. Deste deflete a direita com distância de 14,00 metros, confrontando com a Rua Manoel Vaz. Deste deflete a direita com distância de 31,71 metros, confrontando com a Área Remanescente I da Matrícula nº 13.442. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 12,48 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Remanescente I da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 32,85 metros, confrontando com a Área Remanescente I da Matrícula nº 13.442. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 15,81 metros no Raio de 9,00 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Área Remanescente I da Matrícula nº 13.442. Encontrou-se uma área de 2.317,27 metros quadrados.

Art. 2º. Da área a ser desapropriada restarão aos proprietários três áreas remanescente, sendo a primeira com 2.122,70 metros quadrados; a segunda com 1.613,89 metros quadrados e a terceira com 1.519,27 metros quadrados:

ÁREA REMANESCENTE I: Inicia-se em um ponto localizado na Avenida João Gibran e a confrontação do Imóvel da Matrícula nº 6.461, segue com angulo interno de 93º 46' 47" e distância de 32,53 metros, de frente para a Avenida João Gibran. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 15,81 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 32,85 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 12,48metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 31,71 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste deflete a direita com distância de 50,12 metros, até o ponto inicial, confrontando 10,00 metros com o Imóvel da Matrícula nº 12.159, 10,00 metros com o Imóvel da Matricula nº 7.789 e 30,12 metros com o Imóvel da Matricula nº 6.461. Encontrou-se uma área de 2.122,70 metros quadrados.

ÁREA REMANESCENTE II: Inicia-se em um ponto localizado na confrontação da Área Desmembrada da Matricula nº 13.442 e a confrontação do Imóvel da da Matrícula nº 7.765, segue com distância de 26,35 metros, confrontando com a Área Desmembrada da Matricula nº 13.442. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 15,55 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 31,51 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 12,36 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 23,31 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste deflete a direita com distância de 10,00 metros, confrontando com o Imóvel da Matricula nº 7.768. Deste segue com ângulo interno de 130º 30' 42" e distância de 10,00 metros, confrontando com 10,00 metros com a Matricula nº 7.767.Deste segue com ângulo interno de 180º 24' 57" e distância de 10,00 metros, confrontando com o Imóvel da Matricula nº 6.402. Deste segue com 20,00 metros, confrontando 10,00 metros com o Imóvel da Matricula nº 7.766 e 10,00 metros com o Imóvel da Matricula nº 7.765. Encontrou-se uma área de 1.613,89 metros quadrados.

ÁREA REMANESCENTE III: Inicia-se em um ponto localizado na confrontação da Área Desmembrada da Matricula nº 13.442 e a confrontação do Imóvel da Matrícula nº 6.399, segue com distância de 18,52 metros, confrontando com a Área Desmembrada da Matricula nº 13.442. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 15,93 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 41,18 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 12,70 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 15,75 metros, confrontando com a Avenida João dos Santos Filho. Deste deflete a direita com ângulo interno de 88º 02' 10" e distância de 58,42 metros, até o ponto inicial, confrontando 13,84 metros com a Área de Preservação Natural - Matrícula nº 4.503, 14,50 metros com a Rua Luiz Tocalino - Matricula nº 11.562, 10,08 metros com a Matricula nº 9.986, 10,00 metros com a Matricula nº 11.149 e 10,00 metros com a Matricula nº 6.399. Encontrou-se uma área de 1.519,27 metros quadrados.

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de julho de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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