IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 28 de julho de 2022 | Edição nº 2093 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.790, DE 26 DE JULHO 2022.
“Dispõe sobre a alteração em dispositivos do Decreto nº 6581/2021, que Decreta de utilidade pública, área de imóvel, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-lei 3365/1941, com vistas a melhorias de mobilidade urbana.”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis;
DECRETA:
ARTIGO 1º) – Ficam alterados os dispositivos do Decreto nº 6.581, de 16 de dezembro de 2021, que passam a ter as seguintes redações: -
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terra conforme descrição:
Terreno Urbano, constituído da Matrícula nº 7.379 do C.R.I. de Viradouro é de propriedade de Mauricio Sabino e Outros, vai ser Desmembrado para a Abertura do prolongamento da Rua São Paulo e da Rua Caetano Floridi, está situado no município e Comarca de Viradouro.
As suas medidas e confrontações são: Inicia-se em um ponto localizado na Avenida João dos Santos Filho e a confrontação da Área Remanescente II da Matricula nº 7.379, segue com rumo de 59º 59' SW e distância de 17,15 metros de frente para a Avenida João dos Santos Filho. Deste segue com rumo de 36º 50' SE e distância de 150,00 metros, confrontando com o Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste segue com rumo de 59º 59' SW e distância de 6,34 metros, confrontando com o Imóvel da Matricula nº 7.379. Deste segue com rumo de 16º 15' 35" NW e distância de 48,04 metros, confrontando com a Área Remanescente I da Matrícula nº 7.379. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 15,91 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Remanescente I da Matrícula nº 7.379. Deste segue com rumo de 59º 15' 25" SW e distância de 17,67 metros, confrontando com a Área Desmembrada I da Matrícula nº 7.379. Deste segue com rumo de 36º 50' NW e distância de 13,89 metros, confrontando com Antônio Tezo e Outros. Deste segue com rumo de 59º 15' 25" NE e distância de 20,09 metros, confrontando com a Área Desmembrada II da Matrícula nº 7.379. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 12,35 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 7.379. Deste segue com rumo de 16º 15' 35" NW e distância de 42,44 metros, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 7.379. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 15,57 metros no Raio de 9,00 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 7.379. Encontrou-se uma área de 1.284,35 metros quadrados.
Art. 2º. Da área a ser desapropriada restarão aos proprietários três áreas remanescentes, sendo a primeira com 1.774,88 metros quadrados; a segunda com 1.447,77 metros quadrados:
ÁREA REMANESCENTE I: Inicia-se em um ponto localizado na confrontação da Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 7.379 e a confrontação de Antônio Tezo e Outros, segue com rumo de 59º 15' 25" NE e distância de 17,67 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 7.379. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 15,91 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 7.379. Deste segue com rumo de 16º 15' 35" SE e distância de 48,04 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 7.379. Deste segue com rumo de 59º 59' SW e distância de 44,20, metros, confrontando com o Imóvel da Matricula nº 7.379. Deste segue com rumo de 36º 50' NW e distância de 59,81 metros, até o ponto inicial, confrontando com Antônio Tezo e Outros. Encontrou-se uma área de 1.774,88 metros quadrados.
ÁREA REMANESCENTE II: Inicia-se em um ponto localizado na confrontação da Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 7.379 e a confrontação de Antônio Tezo e Outros, segue com rumo de 59º 15' 25" NE e distância de 22,09 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 7.379. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 12,35 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 7.379. Deste segue com rumo de 16º 15' 35" NW e distância de 42,44 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 7.379. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 15,57 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Desmembrada do Imóvel da Matrícula nº 7.379. Deste segue com rumo de 59º 59' NE e distância de 27,05, metros, confrontando com a Avenida João dos Santos Filho. Deste segue com rumo de 36º 50' SE e distância de 92,30 metros, até o ponto inicial, confrontando com Antônio Tezo e Outros. Encontrou-se uma área de 1.447,77 metros quadrados.
Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de julho de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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