IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 2099 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.932, de 02 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a denominação de vias públicas do Loteamento Residencial do Bosque.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as vias públicas do Loteamento Residencial do Bosque, conforme segue:
Rua A: Continuação da rua do Loteamento adjacente
Rua B: RUA EDALVO ANTÔNIO BULLA FILHO (DALVINHO)
Rua C: RUA BENEDITO DE BRITO CARDOSO
Rua D: RUA ANTÔNIO CARLOS COTRIM (PIAU)
Rua E: RUA OSVALDO FERREIRA NEVES
Rua F: RUA PEDRO FERREIRA
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de agosto de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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