IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 2099 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.934/2022, de 02 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a denominação do POSTO DE ATENDIMENTO DO IIRGD E TOTEM DO POUPATEMPO MARIO SARTORI.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os instrumentos públicos de atendimento aos cidadãos estabelecidos no CIAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, situado na Praça Francisco Braga, nº 53 – Centro, denominados como “POSTO DE ATENDIMENTO DO IIRGD E TOTEM DO POUPATEMPO MARIO SARTORI”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de agosto de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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