IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 2099 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.935, de 02 DE AGOSTO DE 2022.

“Dispõe sobre a denominação de vias públicas do Loteamento Residencial Aymoré.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam denominadas as vias públicas do Loteamento Residencial Aymoré, conforme segue:

Rua 1: Continuação da Rua Eglantino Americano de Freitas

Rua 2: Continuação da Rua Rogerio da Silva Ferreira

Rua:3: Continuação da Rua Osvaldo Zancheta

Rua 4: Rua José Bacocina

Rua 5: Continuação da Rua Zeferino Lodo

Avenida 1: AVENIDA JOÃO BATISTA GIGLIO VILELA
Avenida 2: AVENIDA ÉDER CUSTÓDIO DA SILVEIRA (BIDULA)
Avenida 3: RUA UMBERTO PERRONE FILHO
Avenida 4: RUA PROFA. VANESSA SELEGUIM RIBEIRO
Avenida 5: AVENIDA ORIVAL ZANCHETTA (TICO)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de agosto de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL


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