IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 2099 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.937, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

“Dispõe sobre a revogação de dispositivo da Lei Municipal nº 2996, de 26 de janeiro de 2012.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º) - Fica revogado o inciso I, do §1º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2996/2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder “Pro-labore” para os Policiais militares que atuam neste Município, pertencentes ao efetivo ou na condição de adido ao 7º GP PM, da 3º CIA, do 33º Batalhão da Polícia Militar do Interior, sediado no Município de Viradouro, Estado de São Paulo:

Art. 2º - . . .

§1º - . . .

I - REVOGADO

. . .

Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de agosto de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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