IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 2101 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N˚. 083/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
“Designa o Sr. DARCY JUSTINO DA SILVA JUNIOR, para desenvolver atividades além daquelas inerentes de seu cargo, e da outras providências.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
Considerando que compete ao Município organizar seus serviços, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;
Considerando que a utilização de tecnologias eletrônicas está cada vez mais presente e se tornando indispensáveis para qualquer tipo de organização;
Considerando que o Município de Viradouro é uma organização pública que tem como competência a atuação nas mais diversas áreas, o que torna o uso dessas tecnologias ainda mais importantes;
Considerando que os registros de atividades de vistorias, eventos, ocorrências de modo geral, por meio da utilização de drone, mediante imagem se fazem necessárias para utilização de variadas formas, como institucional, para formalizar documentação, para utilização histórica/cultural, fiscalização, observação em obras públicas, controle de endemias, etc;
Considerando o Município de Viradouro não possui em seu organograma Lei Municipal n˚. 2.766, de 23 de abril de 2009, e alterações, nem tão pouco em seu quadro de servidores, repartição ou pessoa que regulamentadamente desenvolva os registros para o Município;
Considerando que as atribuições inerentes aos registros através de imagem registrada por drone são passíveis de serem desenvolvidas, mediante a atribuição delas a um servidor efetivo, pagando, por isso, gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:
Art. 1˚. Fica designado o Sr. DARCY JUSTINO DA SILVA JUNIOR, RG – 29.468.188-7, para desenvolver relacionadas aos registros fotográficos.
Parágrafo único ˚. O servidor ora designado fará jus a percepção de uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 02 de junho de 2009.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pelo servidor gratificado, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo, na operacionalização de drone:
I. operar, dar manutenção e conservar o equipamento eletrônico drone de propriedade do município de Viradouro;
II. é responsável pela regularização, se for necessário, de acordo as normas vigentes, junto aos órgãos competentes, para decolagem, voo, rotas, retorno, do drone a serviço da municipalidade;
III. é responsável por verificar locais de difícil acesso, para registro, em especial, onde possam estar localizados criadouros de mosquitos transmissores de doenças, assim com acúmulos de dejetos, lixos, visando dar suporte aos serviços de vigilância epidemiológico, vigilância sanitária e de posturas municipais;
IV. subsidiariamente, é responsável pelo registro de eventos, ocorrências, atividades de qualquer natureza, relacionadas com as ações e situações que envolvam o Município de Viradouro, Administração Direta e Indireta;
V. verificar obras em andamentos, prédios e imóveis públicos visando dar suportes a outros setores para possível correção de falhas ou problemas ocasionais;
VI. elaborar rol de atividades rotineiras que necessitem de registros através de imagem do drone;
VII. emitir relatórios dos registros realizados encaminhando-os aos setores correlatos;
VIII. atender as solicitações de todos os responsáveis de repartições municipais em suas demandas que necessitem o tipo de serviço citado na presente Portaria;
IX. acompanhar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, em eventos, e demais ocasiões que necessitem de registros;
X. implantar acervo municipal, de fácil acesso, inclusive em momentos futuros;
XI. executar outras tarefas correlatas e/ou paralelas necessárias que tenha natureza voltada às especificidades de sua atuação.
Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se e publique-se.
Viradouro/SP, 01 de agosto de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.