IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 15 de agosto de 2022 | Edição nº 2105 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA SME Nº 0131/2022

“Cessa os efeitos da Portaria SME Nº 105/2022, de 22 de abril de 2022.”

PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA, Secretária Municipal da Educação de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 59, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 015, de 31 de maio de 2006;

CONSIDERANDO que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que são atribuições do Prefeito Municipal, podendo ser delegado aos seus auxiliares, art. 62, da L.O.M., no caso a Secretária Municipal de Educação, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XV, do mesmo instituto legal;

CONSIDERANDO a Lei nº. 3328 de 08 de Abril de 2016, que dispõe sobre a concessão de gratificação ao docente do quadro do magistério designado para exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico ou Coordenador de Projetos Educacionais;

CONSIDERANDO a Portaria 130/2022 de 02 de agosto de 2022, que designou Diretor de Escola substituto para o NIMEF “José Rodrigues Bento” e NIMEF “Prof. Antônio Mazza” por tempo indeterminado

RESOLVE:

I – Cessar os efeitos do Artigo 1º da Portaria SME 105/2022, de 25 de abril de 2022, que concedeu à docente senhora RUBIA GRASIELA DE BRITO, portadora da cédula de identidade RG nº ***.883.225-* e inscrita no CPF sob o nº ***913058**, titular do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, Disciplina Educação Física, gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre a carga horária a ela atribuída, referente à atuação como representante durante a ausência do Diretor;

II – Permanece concedida à docente acima citada, designada como Professor Coordenador Pedagógico, a gratificação equivalente a 10% (dez por cento) calculado sobre a carga horária a ela atribuída, conforme a Lei nº. 3328 de 08 de Abril de 2016 e a Portaria SME nº 0118/2016, de 11 de abril de 2016;

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.

Secretaria Municipal da Educação de Viradouro, 02 de agosto de 2022.

PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


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