IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 15 de agosto de 2022 | Edição nº 2105 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SME Nº 133/2022
“Concede gratificação ao servidor LUCAS MORAES DA SILVA para desenvolver atribuições não inerentes ao seu cargo. ”
PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA, Secretária Municipal da Educação de Viradouro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que são atribuições do Prefeito Municipal, podendo ser delegado aos seus auxiliares, art. 62, da L.O.M., no caso a Secretária Municipal de Educação, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XXIV, do mesmo instituto legal;
Considerando que existe na organização administrativa municipal, a Secretaria Municipal de Educação, criada Lei n˚. 3.295, de 19 de novembro de 2015, bem como a Divisão Municipal de Educação criada pela Lei Municipal n˚. 2.766, de 23 de abril de 2009, porém inexiste repartição ou cargo que desenvolva às atribuições especificadas na presente Portaria, necessárias para que seja possível alcançar a eficiência administrativa;
Considerando que estas atribuições geram encargos adicionais em relação as atribuições do cargo de origem da servidora que as vem realizando:
RESOLVE:
Art. 1˚ - Fica concedida a partir de 01 de agosto de 2022 ao servidor Sr. LUCAS MORAES DA SILVA, RG: ***.720.478-*, CPF: 424.460.808-7, titular do cargo de Secretário de Escola, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚ da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art. 2˚ - A gratificação de que trata o art. 1˚ ficará condicionada ao desenvolvimento, pelo servidor gratificado, de atribuições não inerentes ao seu cargo.
Art. 3˚ – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 01 de agosto de 2022.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Secretaria Municipal da Educação de Viradouro, 03 agosto de 2022.
PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.