IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 2108 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.944, de 16 DE AGOSTO DE 2022.

“Dispõe sobre a denominação de vias públicas do Loteamento Residencial dos Ipês.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam denominadas as vias públicas do Loteamento Residencial dos Ipês, conforme segue:

Rua C: Continuação da rua do Loteamento adjacente

Rua D: Continuação da rua do Loteamento adjacente

Rua F: Rua Anna Gatto Rossi

Rua G: Rua Eli de Paula (Cafão)

Rua H: Rua Osvaldo Gonçalves Dias

Rua I: Rua Rodrigo Guizarde de Souza

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de agosto de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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