IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 2108 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.944, de 16 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a denominação de vias públicas do Loteamento Residencial dos Ipês.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as vias públicas do Loteamento Residencial dos Ipês, conforme segue:
Rua C: Continuação da rua do Loteamento adjacente
Rua D: Continuação da rua do Loteamento adjacente
Rua F: Rua Anna Gatto Rossi
Rua G: Rua Eli de Paula (Cafão)
Rua H: Rua Osvaldo Gonçalves Dias
Rua I: Rua Rodrigo Guizarde de Souza
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de agosto de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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