IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 2108 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.946, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias instaladas no Município de Viradouro disponibilizarem funcionário para atendimento aos idosos e às pessoas com deficiência (PcD) junto aos terminais de autoatendimento.”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam as agências bancárias instaladas no Município de Viradouro obrigadas a disponibilizar funcionário devidamente identificado para auxiliar idosos e pessoas com deficiência (PcD) junto aos terminais de autoatendimento.
Parágrafo único. A obrigação prevista no caput aplica-se tão somente ao horário de expediente das agências bancárias, em todo o tempo em que esse horário ocorrer.
Art. 2º Sem prejuízo das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, o descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 50 UFESP( cinquenta Unidades Fiscais Estaduais), dobrada em caso de reincidência.
Art. 3º As agências bancárias terão um prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem ao disposto na presente Lei, a contar da data de sua publicação
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de agosto de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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