IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 2114 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.949, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a desafetação de Área Institucional de propriedade do Município de Viradouro, para fins de permuta e alienação mediante concorrência pública, e dá outras providências .”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os Artigos 61‑XXVI, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a Área Institucional, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial, constante da matrícula nº 16.890, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro, de propriedade do Município de Viradouro, conforme descrição:
I - Um terreno localizado na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro/SP, destinado como “Área Institucional” do Loteamento denominado “Jardim Beluzzo”, o qual possui área superficial de 841,58 m² (oitocentos e quarenta e um metros e cinquenta e oito centímetros), que mede 10,55 (dez metros e cinquenta e cinco centímetros) de frente para a Rua Tiradentes, 41,05 (quarenta e um metros e cinco centímetros) da frente ao fundo pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, onde divisa com o “Terreno B”, 19,82 (dezenove metros e oitenta e dois centímetros) onde divisa com área destinada ao “Sistema de Lazer I” do Loteamento Jardim Beluzzo, 32,81m (trinta e dois metros e oitenta e um centímetros) da frente ao fundo pelo lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel, onde divisa com a “Alameda B”, e finalmente 14,61m (quatorze metros e sessenta e um centímetros) em curva, arco de confluência desta “Alameda B” com a Rua Tiradentes; terreno esse sem acessões.
Art. 2º A àrea pública desafetada pelo art. 1º da presente Lei será desmembrada em 03(três) àreas conforme descrição a seguir, ficando autorizada a alineação dos bens imóveis mencionados nos incisos II e III deste artigo, por meio da modalidade concorrência pública, em consonância com o art. 17, inciso I da Lei 8666/93.
Parágrafo único - Os valores arrecados com a alienação serão destinados para execução de obras de infra estrutura e outras localidades do município, e se houver saldo remanescente será disponibilizado para pagamento de despesas previdenciárias.
I - Um terreno localizado na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro/SP, destinado como “Terreno A” do Loteamento denominado “Jardim Beluzzo”, o qual possui área superficial de 356,50m² (trezentos e cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros) que mede 10,55 (dez metros e cinquenta e cinco centímetros) de frente para a Rua Tiradentes, 18,55 (dezoito metros e cinquenta e cinco centímetros) pelo lado direito de quem de frente olha o imóvel, confrontando com o imóvel de matricula 16.891, 19,82m (dezenove metros e oitenta e dois centímetros) aos fundos confrontando com o TERRENO B, 11,31m (onze metros e trinte e um centímetros) pelo lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel confrontando com a Alameda B, por fim 14,61m (quatorze metros e sessenta e um centímetros) em curva, arco de confluência desta “Alameda B” com a Rua Tiradentes; terreno esse sem acessões.
II - Um terreno localizado na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro/SP, destinado como “Terreno B” do Loteamento denominado “Jardim Beluzzo”, o qual possui área superficial de 213,06m² (duzentos e treze metros e seis centímetros), que mede 10,75m (dez metros e setenta e cinco centímetros) com frente para a Alameda B, 19,82m (dezenove metros e oitenta e dois centímetros) da frente ao fundo pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, confrontando com o TERRENO A, 10,75m (dez metros e setenta e cinco centímetros) aos fundos, confrontando com o lote de matrícula 16.891, por fim 19,82m (dezenove metros e oitenta e dois centímetros) da frente ao fundo pelo lado esquerdo de quem de frente olha para imóvel, confrontando com o TERRENO C, terreno sem acessões.
III - Um terreno localizado na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro/SP, destinado como “Terreno C” do Loteamento denominado “Jardim Beluzzo”, o qual possui área superficial de 213,06m² (duzentos e treze metros e seis centímetros), que mede 10,75m (dez metros e setenta e cinco centímetros) com frente para a Alameda B, 19,82m (dezenove metros e oitenta e dois centímetros) da frente ao fundo pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, confrontando com o TERRENO B, 10,75m (dez metros e setenta e cinco centímetros) aos fundos, confrontando com o lote de matrícula 16.891, por fim 19,82m (dezenove metros e oitenta e dois centímetros) da frente ao fundo pelo lado esquerdo de quem de frente olha para imóvel, confrontando com área remascente, terreno sem acessões.
Art. 3º Fica o Município de Viradouro autorizado a permutar a área constante do inciso I, mencionada no artigo anterior, com área descrita a seguir, constante do art. 1º do Decreto nº 6.580, de 16 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 6.778, de 26 de julho de 2022, pertencente a José Vicente Marques Beato e Outros, com a finalidade de promover melhorias urbanas no município de Viradouro.
I - Terreno Urbano, constituído da Matrícula nº 7.849 do C.R.I. de Viradouro é de propriedade de José Vicente Marques Beato e Outros, desmembrado para a Abertura do prolongamento da Rua São Paulo, está situado no município e Comarca de Viradouro, suas medidas e confrontações são: Inicia-se em um ponto localizado na Avenida João Gibran e a confrontação da Área Remanescente da Matricula nº 7.849, segue com rumo de 38º 00' NE e distância de 13,81 metros de frente para a Avenida João Gibran. Deste segue com rumo de 41º 00' NW e distância de 55,00 metros, confrontando com o Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste segue com rumo de 59º 59' SW e distância de 6,34 metros, confrontando com o Imóvel da Matricula nº 7.379. Deste segue com rumo de 16º 15' 35" SE e distância de 48,00metros, confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 7.849. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 12,52 metros no Raio de 9,00 metros, até o ponto inicial. Encontrou-se uma área de 356,02 metros quadrados.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de agosto de 2022.
antônio carlos ribeiro de souza
Prefeito Municipal
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