IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 2116 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.813, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

“Torna inservíveis bens móveis e declara de utilidade pública a alienação, através de hasta pública, e dá outras providências correlatas.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os Artigos 61‑XXVI e 87 "caput" e inciso II, da Lei Orgânica do Município de Viradouro.

DECRETA

Artigo 1º) ‑ Torna inservíveis os bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município, constantes no Anexo I do presente Decreto.

Artigo 2°) ‑ Fica declarado de interesse público a alienação, através de hasta pública, dos bens móveis inservíveis de que trata o artigo anterior.

Artigo 3°) ‑ Fica designado LEILOEIRO OFICIAL para o LEILÃO PÚBLICO, da alienação de que trata o Artigo anterior, o servidor público municipal, Sr. GABRIEL PERRONE, RG – 44.031.670-4.

Artigo 4°) ‑ O desempenho da função aludida no Artigo 3° será sem ônus para o erário público municipal, considerando relevante serviço prestado a comunidade.

Artigo 5º) - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de agosto de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I

DECRETO Nº 6.813/2022

Quantidade

BENS MÓVEIS

ESTADO DE CONSERVAÇÃO

278

Conjunto constituído de carteira e cadeira escolar

Regular

72

Conjunto constituído de carteira e cadeira escolar

Ótimo

70

Carteira escolar

regular


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