IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 02 de janeiro de 2023 | Edição nº 2200 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO 6896 DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
Cria a Junta de Honorários Advocatícios Sucumbenciais no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA,
Art. 1º. Fica criada a Junta de Honorários Advocatícios Sucumbenciais da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP, nos termos dos artigos 49 e seguintes da Lei Municipal nº 3.966 de 07 de dezembro de 2022.
Art. 2º. A Junta de honorários advocatícios sucumbenciais da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP constitui o mecanismo para a cobrança, recebimento, transferência, pagamento e rateio dos honorários advocatícios sucumbenciais arrecadados pela Procuradoria-Geral.
Art. 3º. Nos processos judiciais, a junta de honorários se identificará como PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO, e fará menção ao CNPJ do Município.
Art. 4º. A junta de honorários deverá possuir conta bancária própria para movimentação dos recursos financeiros.
§1º. A movimentação dos recursos financeiros será realizada pelo tesoureiro da junta em conjunto com o diretor de finanças do município ou tesoureiro municipal ou ainda, pessoa designada para tanto.
§2º. As movimentações deverão observar o quanto disposto na Lei Municipal nº. 3.966 de 07 de dezembro de 2022 e nas demais normas que regem a contabilidade e finanças públicas.
Art. 5º. A junta de honorários será administrada pela direção executiva, sendo composta por três membros.
§1º. A direção executiva será composta por presidente, tesoureiro e secretário.
§2º. O Tesoureiro da direção executiva será o substituto nato do presidente em sua ausência.
§3º. A direção executiva será eleita pelo colégio de procuradores e terá o mandato de dois anos, permitida a reeleição nos termos da lei.
Art. 6º. O colégio de procuradores será formado por todos os servidores efetivos, ainda que não estáveis, da carreira jurídica do Município de Viradouro, nos termos da lei.
§1º. O Colégio de procuradores é a instância máxima de deliberação da junta de honorários.
§2º. Ficará afastado do colégio de procuradores àqueles servidores que, nos termos da Lei Municipal nº. 3.966 de 07 de dezembro de 2022, não fizerem jus ao rateio de honorários, pelo prazo que perdurar.
Art. 7º. A junta de honorários poderá se auto-organizar por meio de regimento interno a ser homologado por meio de portaria ou resolução do Procurador-Geral do Município.
Art. 8º. Em atendimento ao disposto no §2º do artigo 64 da Lei Municipal nº. 3966 de 07 de dezembro de 2022, fica convocada reunião para a primeira eleição da direção executiva da junta de honorários a ser realizada dia 23 de janeiro de 2023, às 13h30min, na sede da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP, que será presidida pelo Procurador-Geral do Município.
Parágrafo Único. A eleição somente se iniciará na presença de no mínimo 50% dos membros do colégio de procuradores e os escolhidos serão eleitos por maioria simples dos presentes.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 02 de janeiro de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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