IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 02 de janeiro de 2023 | Edição nº 2200 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO 6898 DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

Outorga poderes aos Procuradores do Município de Viradouro/SP.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA,

Art. 1º. O Município de Viradouro/SP, nos termos da legislação vigente, em especial da Lei Municipal nº. 3.966 de 07 de dezembro de 2022 na qual criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP, por intermédio de seu Prefeito Municipal, nomeia e constitui seus bastantes procuradores:

I – Drª. Anália Lourensato Damasceno, servidora pública municipal efetiva no cargo de Procurador do Município I, inscrita na OAB/SP: 453.893, e-mail: [email protected];

II - Drª. Bruna Lima Fernandes, servidora pública municipal efetiva no cargo de Procurador do Município I, inscrita na OAB/SP: 339.190, e-mail: [email protected];

III – Drª. Camila Leme Beluzzo Lodo, servidora pública municipal efetiva no cargo de Procurador do Município I, inscrita na OAB/SP: 334.762, e-mail: [email protected];

IV – Drª. Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini, servidora pública municipal efetiva no cargo de Procurador do Município I, inscrita na OAB/SP: 279.925, e-mail: [email protected];

V – Dr. Daniel Pazeto Bassi, servidor público municipal efetivo no cargo de Procurador do Município I, inscrito na OAB/SP: 214.279, e-mail: [email protected];

VI – Drª. Daniela Nacamura Franceschini, servidora pública municipal efetiva no cargo de Procurador do Município I, inscrita na OAB/SP: 244.595, e-mail: [email protected];

VII - Dr. Jaime Vassalo Junior, servidor público municipal efetivo no cargo de Procurador do Município I, inscrito na OAB/SP: 179.154, e-mail: [email protected];

VIII – Drª. Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui, servidora pública municipal efetiva no cargo de Procurador do Município I, inscrita na OAB/SP: 227.497, e-mail: [email protected];

IX – Dr. Rafael Junqueira Ruiz, servidor público municipal efetivo no cargo de Procurador do Município II, inscrito na OAB/SP: 405.090, e-mail: [email protected].

Art. 2º. Aos Procuradores do Município ora constituídos, servidores públicos efetivos da carreira jurídica desta municipalidade, lhe são outorgados os poderes para, agindo em conjunto ou separadamente, amplos, gerais e ilimitados poderes para o foro em geral, com a cláusula "ad judicia et extra", para em qualquer Comarca, Juízo, Instância, Tribunal ou Repartição Pública, defender os interesses do Município, podendo propor e ajuizar qualquer tipo de ação judicial ou legal, bem como defender o Município naquelas que forem propostas em desfavor da municipalidade; representa-lo em quaisquer processos administrativos ou judiciais, acompanhando uns e outros até seu trânsito em julgado, podendo ainda, ditos procuradores, se necessário, requerer, produzir provas, arrolar testemunhas, recorrer, apelar, embargar, agravar, fazer acordos, nomear prepostos, realizar levantamento judicial de valores em favor do Município outorgante e dos próprios procuradores, junto às agências bancárias e/ou cooperativas, bem como quaisquer instituições financeiras em todo território nacional e tudo o mais que de conveniência for para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. Confere poderes especiais para, nos termos do presente decreto, receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Os poderes outorgados também são válidos perante aos órgãos de controle interno e externo, e perante aos demais Poderes da República, incluindo suas autarquias, empresas públicas e subsidiárias, em especial o INSS, Receita Federal do Brasil, Tribunais de Contas e Ministério Público. Os poderes desta procuração poderão ser substabelecidos, com reservas.

Art. 3º. Aos Procuradores do Município, Dr. Rafael Junqueira Ruiz e Drª. Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui, já qualificados, lhe são outorgados poderes especiais para em nome do Município outorgante, em conjunto ou separadamente, realizar todo e qualquer ato relacionado a alienação, venda, recebimento, desapropriação de bens móveis e imóveis de propriedade do Município ou que venham a integrar seu patrimônio, podendo, assinar escrituras públicas, contratos particulares, contratos administrativos, recibos, autorizações de transferência de propriedade do veículo, certificado de registro de veículo e todos os demais documentos para o bom e fiel cumprimento dos poderes outorgados; também lhe são outorgados poderes especiais para assinar quaisquer contratos ou convênios, bem como poderes para em nome do município, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias. Confere também poderes especiais para proporem, aceitarem e transigirem em Termos de Ajustamento de Conduta e Acordos de Não persecução Cível, em defesa dos interesses do Município.

Art. 4º. Os Procuradores do Município ora constituídos possuem escritório profissional junto a sede da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro, situada na Avenida Rui Barbosa, nº. 821, bairro centro, nesta cidade e comarca de Viradouro/SP, CEP 14740-000, telefone (17) 3392-3015, e-mail institucional geral: [email protected] e CNPJ: 45.709.912/0001-75 e, subsidiariamente, na Praça Major Manoel Joaquim nº. 349 – Centro (Paço Municipal).

Art. 5º. Após a publicação do presente decreto será lavrada procuração pública perante ao Cartório de Notas desta comarca, sendo que tanto o decreto como a procuração pública possuem validade por prazo indeterminado, contudo, cessando seus efeitos em caso de exoneração ou afastamento sem remuneração do cargo público efetivo de procurador.

Art. 6°. Todas publicações, judiciais ou administrativas, nos respectivos diários oficiais, diários de justiça, diário do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, portais de justiça e outros congêneres devem ser realizadas em nome do Município de Viradouro, sob pena de nulidade nos termos do §2º do artigo 272 do Código de Processo Civil.

Art. 7º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 02 de janeiro de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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