IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 02 de janeiro de 2023 | Edição nº 2200 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Constitui e nomeia Comissão Processante e Permanente para condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Portaria;
Art. 1º. Fica constituída e nomeada comissão processante e permanente para apuração de fatos e condução dos trabalhos por meio de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares no âmbito da administração pública direta, vinculada à estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro e ao seu Procurador-Geral.
Art. 2º. A comissão processante e permanente será composta pelos servidores efetivos e estáveis, a saber:
I – Drª. Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui, RG ***.447.795-*, ocupante do cargo de Procuradora do Município I, na qual exercerá a função de Presidente da comissão;
II – Drª. Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini, RG: ***.384.964-*, ocupante do cargo de Procuradora do Município I, na qual exercerá a função de Vice-Presidente da comissão;
III – Drª. Daniela Nacamura Franceschini, RG ***.473.570-*- 4, ocupante do cargo de Procuradora do Município I, na qual exercerá a função de Secretário da Comissão;
IV – Dr. Jaime Vassalo Junior, RG ***.957.683-*, ocupante do cargo de Procurador do Município I, na qual terá a função de Suplente na composição da comissão.
Parágrafo Único. À presidente caberá, com o auxílio dos demais servidores da comissão, impulsionar os andamentos das investigações preliminares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados, além de orientar todos os trabalhos, guardada a independência da comissão.
Art. 3º. Nos termos dos §§3º e 4º do artigo 153 da Lei Complementar Municipal 42/2010, ficam nomeados como servidores de apoio administrativo da comissão, para o despacho de documentos e em especial para cumprimento de citações e intimações, os servidores efetivos:
I – Euller Rafael Campos Pelizari, RG ***.287.402-*, ocupante do cargo de Agente Administrativo;
II – Reginaldo Galvão Lopes, RG ***.316.492-*, ocupante do cargo de Agente Administrativo.
Art. 4º - O membro suplente da comissão somente atuará quando qualquer dos membros titulares, por qualquer motivo, incluindo suspeição e impedimento, não puderem participar do ato, ainda que seja isolado.
§1º. Nos atos onde houver a ausência de qualquer membro titular, o suplente poderá ser convocado para atuar, ainda que em ato isolado, sempre que necessário.
§2º. Na ausência do presidente, assumirá os trabalhos o vice-presidente.
§3º. Na ausência do presidente e vice-presidente, assumirá os trabalhos o secretário da comissão.
§4º. Na ausência do presidente, vice-presidente e secretário, assumirá os trabalhos o membro suplente, nos termos desta Portaria, do regimento interno da Procuradoria-Geral do Município, da Lei Municipal nº. 3.966 de 07 de dezembro de 2022 e da Lei Complementar Municipal 042/2010.
Art. 5º. Os despachos da referida comissão serão sempre subscritos por qualquer um dos seus membros.
Art. 6º. As oitivas poderão ser executadas na presença apenas do presidente, quando não for possível a reunião de todos os membros.
Parágrafo Único. Nos interrogatórios, deverão estar presentes pelo menos dois membros, ainda que um seja suplente.
Art. 7º. A comissão da Procuradoria-Geral poderá atuar em procedimentos das Secretarias Municipais e Autarquias, desde que aqueles setores não disponham de comissão própria.
Art. 8º. A comissão funcionará nas dependências da Procuradoria-Geral do Município e se subordinará ao Procurador-Geral, a quem caberá disciplinar o seu funcionamento através de Portarias, regimento interno, resoluções e demais atos administrativos, guardada a autonomia da comissão em suas decisões, bem como a autonomia decisória dos procedimentos, nos termos da Lei Complementar Municipal 42/2010.
Parágrafo Único. A presidente da comissão poderá expedir resoluções para disciplinar os andamentos da comissão.
Art. 9º. A sindicância e/ou o processo administrativo disciplinar poderá ser procedido pela Investigação Preliminar, na qual adotará os princípios da celeridade, oralidade, simplicidade e informalidade.
Parágrafo Único. As investigações preliminares poderão ser realizadas por qualquer procurador do município, independente de nomeação ou de participação na comissão processante, mediante determinação administrativa do Procurador-Geral ou do Presidente da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.
Art. 10. Cópia dessa Portaria deverá ser encartada em todas as investigações preliminares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares em andamento e nos que vierem a ser instaurados.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial as portarias 01/2021 de 06 de janeiro de 2021 e a portaria 040/2021 de 12 de julho de 2021.
Viradouro/SP, 02 de janeiro de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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