IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 02 de janeiro de 2023 | Edição nº 2200 | Ano X
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 004/2023
Viradouro/SP, 02 de janeiro de 2023.
“Designa servidores às subprocuradorias e segmentos de trabalho da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro e dá outras providências”
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.966 de 07 de dezembro de 2022, na qual criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP é órgão independente e autônomo, possuindo autonomia técnica, administrativa e financeira;
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Municipal nº. 3.966/2022 e na Portaria PGMVIR 001/2022 no que concerne às divisões de trabalho da Procuradoria-Geral;
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, Procurador-Geral do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam os servidores EULLER RAFAEL CAMPOS PELIZARI e REGINALDO GALVÃO LOPES, ambos servidores efetivos desta municipalidade no cargo de agente administrativo, designados para atuar no segmento da Assessoria Administrativa da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro.
Art. 2º. Ficam os servidores ANÁLIA LOURENSATO DAMASCENO, BRUNA LIMA FERNANDES, CAMILA LEME BELUZZO LODO, DANIEL PAZETO BASSI e JAIME VASSALO JUNIOR, todos efetivos no cargo de Procurador do Município I, designados para atuarem nas subprocuradorias contenciosa e da fazenda, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município.
§1º. Os servidores ficarão responsáveis por todos os feitos judiciais afetos às subprocuradorias contenciosa e da fazenda.
§2º. Para processos do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, a divisão de trabalho entre os servidores constantes no caput se dará pelo último algarismo dos 8 (oito) primeiros que compõe o número do processo, na qual, tem a seguinte estrutura “XXXXXXXX.989.AA-D”
§3º. Para processos de quaisquer Tribunais de Justiça, a divisão de trabalho entre os servidores constantes do caput se dará pelo último algarismo dos 7 (sete) primeiros que compõe o número do processo judicial, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, independente de se tratar de processo físico, digital, recentemente distribuído ou já cadastrado no nos sistemas utilizados pela PGM, qual a seguinte estrutura: XXXXXXX-DD.AAAA.T.EE.CCCC”.
I – A servidora ANÁLIA LOURENSATO DAMASCENO, atuará nos processos cujos últimos algarismos de que tratam os §§2º e 3º sejam 1 (um) e 2 (dois), tanto da subprocuradoria contenciosa como da fazenda;
II – A servidora BRUNA LIMA FERNANDES, atuará nos processos cujos últimos algarismos de que tratam os §§2º e 3º sejam 3 (três) e 4 (quatro), tanto da subprocuradoria contenciosa como da fazenda;
III – A servidora CAMILA LEME BELUZZO LODO, atuará nos processos cujos últimos algarismos de que tratam os §§2º e 3º sejam 5 (cinco) e 6 (seis), tanto da subprocuradoria contenciosa como da fazenda;
IV – O servidor DANIEL PAZETO BASSI, atuará nos processos cujos últimos algarismos de que trata o §§2º e 3º seja 7 (sete) e 8 (oito), tanto da subprocuradoria contenciosa como da fazenda;
V – O servidor JAIME VASSALO JUNIOR, atuará nos processos cujos últimos algarismos de que tratam os §§2º e 3º sejam 9 (nove) e 0 (zero), tanto da subprocuradoria contenciosa como da fazenda;
§4º. O procurador responsável pelo processo principal, tanto judicial como administrativo, também será responsável por todos e quaisquer incidentes processuais, cumprimentos de sentença e recursos processuais, independente de lhe ser atribuída uma nova numeração, bem como será o responsável por propor a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Procuradoria-Geral.
§5º. Os servidores designados para as subprocuradorias contenciosa e da fazenda serão responsáveis por defender o Município em todos os feitos judiciais e também por propor toda e qualquer ação em defesa dos interesses do Município.
§6º. Para a distribuição de ações em favor do Município, o Procurador-Geral designará servidor, dentre os alocados nas subprocuradorias contenciosa e da fazenda para preparar a ação e distribui-la e, após a distribuição, o processo pertencerá ao procurador responsável pelo final do processo que lhe foi atribuído pelo tribunal, conforme definido nesta portaria.
§7º. As manifestações nos processos administrativos pertencentes ao Tribunal de Contas sempre serão confeccionadas pelo procurador responsável conforme divisão desta portaria, encaminhando-se, obrigatoriamente ao crivo do Procurador-Geral, na qual analisará a manifestação e concordando, assinará a manifestação em conjunto.
Art. 3º. Fica a servidora MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, servidora efetiva no cargo de Procurador do Município I, designada para atuar na Comissão Processante e Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, como sua presidente.
§1º. Atuarão como membros titulares na comissão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, as servidoras efetivas no cargo de Procurador do Município I, CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI e DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI.
§2º. Atuará, como membro suplente na comissão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, o servidor efetivo no cargo de Procurador do Município I, JAIME VASSALO JUNIOR.
Art. 4º. Ficam as servidoras CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI e DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI, servidoras efetivas do cargo de Procurador do Município I, designadas para atuarem na subprocuradoria consultiva, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município.
§1º. As servidoras serão responsáveis por exarar seus pareceres no âmbito de todo e qualquer processo administrativo que demande atuação da PGM, incluindo-se a área de licitações, contratos administrativos e do Ministério Público.
§2º. A divisão de pareceres jurídicos administrativos em geral se dará pelo número final do processo digital “Flowdocs”, que tem a seguinte estrutura “XXXX/AAAA”.
§3º. Na área de licitações e contratos administrativos, a divisão se dará pelo número final do processo licitatório ou administrativo, na qual é sequencial e independe de modalidade licitatória ou contratual, com a seguinte estrutura “XXXX/AAAA”.
§4º. Nos feitos do Ministério Público, a divisão de trabalho se dará pelo último algarismo dos 13 (treze) primeiros que compõe o número do processo administrativo do MPSP, e que tem a seguinte estrutura “XX.XXXX.XXXXXXN.AAAA-D”.
§5º. A servidora CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI ficará responsável pelos pareceres administrativos, licitatórios e feitos do Ministério Público que tenham o processo finalizado pelos números 1 (um), 3 (três), 5 (cinco), 7 (sete) e 9 (nove), nos moldes da presente portaria.
§6º. A servidora DANIELA NACAMURA SHIMANO BELLINI ficará responsável pelos pareceres administrativos, licitatórios e feitos do Ministério Público que tenham o processo finalizado pelos números 2 (dois), 4 (quatro), 6 (seis), 8 (oito) e 0 (zero), nos moldes da presente portaria.
§7º. Quando o procedimento licitatório, em razão da modalidade escolhida exigir a manifestação da Procuradoria-Geral do Município por duas vezes, o segundo parecer será exarado pela outra procuradora integrante da subprocuradoria consultiva e que ainda não se manifestou nos autos, independentemente do seu final, visando respeitar o princípio da segregação de funções.
§8º. As manifestações nos processos administrativos pertencentes ao Ministério Público sempre serão confeccionadas pelo procurador responsável conforme divisão desta portaria, encaminhando-se, obrigatoriamente, ao crivo do Procurador-Geral, na qual analisará a manifestação e concordando, assinará a manifestação em conjunto.
§9º. Os pareceres no âmbito de licitações que decorrerem de aditivos, prorrogações, realinhamento, reequilíbrio, rescisão, alteração e demais análises após a assinatura do contrato administrativo serão analisados conforme divisão disciplinada nos §§5º e 6º.
§10. Os pareceres jurídicos no âmbito de licitações e contratos, quando tiverem por objeto à análise de recursos, estes serão exarados pela procuradora MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI.
Art. 5º. Os pareceres administrativos e processos judiciais podem ser encaminhados a qualquer outro procurador, em virtude dos fluxos internos e mediante ato do Procurador-Geral.
Art. 6º. Durante as férias de qualquer servidor da PGM, o Procurador-Geral do Município reorganizará, provisoriamente e à sua livre convicção, os trabalhos de todos os procuradores, através de ordens de serviços ou portarias, no sentido de que nenhum procedimento seja interrompido.
Art. 7º. Havendo expediente de alta relevância jurídica, econômica ou social para o Município de Viradouro, assim eleito pelo Procurador-Geral do Município, poderá o expediente ser encaminhado a qualquer Procurador do Município, à critério do julgamento do Procurador-Geral ou ainda, o expediente ser avocado ao gabinete do Procurador-Geral para ele mesmo oficiar.
Parágrafo Único. Nos casos de suspeição ou impedimento de qualquer procurador, o Procurador-Geral poderá realizar a redistribuição do feito, conforme conveniência.
Art. 8º. Ao retornar das férias ou qualquer outro afastamento/ausência, o procurador tem o dever de verificar todas as publicações recebidas dos seus processos e expedientes, inclusive do período em que estava de férias, a fim de evitar qualquer ônus ao município.
Parágrafo Único. O procurador, antes do início de suas férias ou ausências, deverá cumprir todos os seus prazos e pendências em aberto e que vencem até a data de seu retorno.
Art. 9º. Os eventos e compromissos agendados no sistema informatizado para um determinado procurador, independente do responsável pelo processo e/ou segmento deverão ser cumpridos pelo procurador que está como responsável pelo evento, ainda que o agendamento seja errôneo, para assim, evitar prejuízos ao Município de Viradouro/SP.
Parágrafo Único. Sob nenhuma hipótese pode o procurador deixar de atuar em defesa aos interesses indisponíveis do Município, devendo sempre dar o tratamento adequado ao procedimento.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 405.090
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.