IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 02 de janeiro de 2023 | Edição nº 2200 | Ano X

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PGMVIR 007/2023

Viradouro/SP, 02 de janeiro de 2023.

“Convalida e ratifica a determinação de abertura de procedimento sindicante”

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.966 de 07 de dezembro de 2022, na qual criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a referida lei extinguiu a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

CONSIDERANDO o quanto disposto no §2º do artigo 143 da Lei Complementar Municipal 42/2010;

RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, Procurador-Geral do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica convalidada e ratificada pela Procuradoria-Geral do Município e seu Procurador-Geral a determinação de abertura e instauração de Sindicância para apurar o quanto disposto no Processo SNJ 1063/2021, na qual decorre de julgamento administrativo de procedimento licitatório (pedido inicial, justificativa, certame, contrato, aditivos e execução) junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar Estadual n° 709/93, da qual tratou a portaria SNJVIR 018/2021 da extinta Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Art. 2º. Os trabalhos de apuração de que trata o art. 1° desta portaria serão realizados pelos membros que compõem a comissão permanente constante na Portaria n° 005/2023 de 02 de janeiro de 2023 do Exmo. Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data desta portaria.

Art. 3º. A comissão deverá atentar-se para a plena e total garantia do contraditório e da ampla defesa dos envolvidos.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 405.090


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.