IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 02 de janeiro de 2023 | Edição nº 2200 | Ano X
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 011/2023
Viradouro/SP, 02 de janeiro de 2023.
“Convalida e ratifica a suspensão de prazos durante o recesso forense”
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.966 de 07 de dezembro de 2022, na qual criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a referida lei extinguiu a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
CONSIDERANDO o quanto disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 143 da Lei Complementar Municipal 42/2010;
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, Procurador-Geral do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica convalidada e ratificada pela Procuradoria-Geral do Município e seu Procurador-Geral o quanto disposto na portaria da extinta Secretaria dos Negócios Jurídicos de nº 015/2022, conforme os artigos que seguem.
Art. 2º. Ficam suspensos todos os prazos das sindicâncias e processos administrativos disciplinares que tramitam na comissão permanente designada pela Portaria do Exmo. Prefeito Municipal de Viradouro, bem como ficam sobrestados os referidos processos para todos os fins, durante o período de 02 de janeiro de 2023 à 22 de janeiro de 2023.
Art. 3º. Ficam suspensos todos os prazos internos da Procuradoria-Geral do Município durante o prazo referido no artigo 2º desta portaria, com exceção dos prazos judiciais ou dos prazos fixados pelo Procurador-Geral do Município em ato próprio, dispensada a fundamentação.
§1º. Os pedidos de pareceres jurídicos no âmbito das licitações terão prazo regulamentar mínimo para retorno à Divisão solicitante de 05 (cinco) dias úteis, com a contagem se iniciando no dia útil subsequente à entrada dos autos na PGM, durante o período de 02 de janeiro de 2023 à 20 de janeiro de 2023, prorrogáveis por até 03 (três) dias úteis, à critério do Procurador-Geral do Município.
§2º. Os pedidos de pareceres jurídicos administrativos em geral terão prazo regulamentar mínimo para retorno à Divisão solicitante de 10 (dez) dias úteis, com a contagem se iniciando no dia útil subsequente à entrada dos autos na PGM, durante o período de 02 de janeiro de 2023 à 20 de janeiro de 2023, prorrogáveis por até 10 (dez) dias úteis, à critério do Procurador-Geral do Município.
Art. 4º. Ficam suspensas as autorizações de faltas abonadas no período compreendido no artigo 2º desta portaria dos servidores lotados na PGM.
Art. 5º. Durante o recesso previsto nesta portaria, os expedientes serão distribuídos de forma aleatória entre os procuradores que estiverem presentes, independente da subprocuradoria ou segmento que o pertença.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 405.090
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