IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 02 de janeiro de 2023 | Edição nº 2200 | Ano X
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 012/2023
Viradouro/SP, 02 de janeiro de 2023.
“Determina a ratificação e apostilamento de contratos administrativos firmados pela extinta Secretaria dos Negócios Jurídicos, bem como providências contábeis, financeiras, patrimoniais e de recursos humanos”
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 3.966 de 07 de dezembro de 2022, na qual criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a referida lei extinguiu a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
CONSIDERANDO o quanto disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 143 da Lei Complementar Municipal 42/2010;
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, Procurador-Geral do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado que a Divisão de Licitações e Compras realize o apostilamento, aditamento ou outros procedimentos administrativos pertinentes para que a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro assuma as obrigações, contratuais ou extracontratuais, administrativas ou judiciais que foram anteriormente assumidas pela extinta Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, nos termos do §2º, artigo 70 da Lei Municipal nº. 3.966/2022.
Art. 2º. Fica determinado que a Divisão de Licitações e Compras providencie a alteração dos “layouts” das requisições do software SCPI, conforme nova estrutura administrativa prevista na Lei Municipal nº. 3.966/2022.
Art. 3º. Fica determinado que a Divisão de Finanças e Orçamento proceda com os procedimentos administrativos e legais visando de dar estrito cumprimento ao artigo 70 da Lei Municipal nº. 3.966/2022 alocando os recursos orçamentários e financeiros da extinta Secretaria dos Negócios Jurídicos para a Procuradoria-Geral do Município.
§1°. As alterações necessárias deverão ser cumpridas pelas seções de contabilidade, tesouraria, tributação e demais áreas atreladas à respectiva área, obedecendo as legislações aplicáveis.
§2°. As seções de tesouraria e contabilidade deverão alterar o termo “Fundo de Honorários” para “Junta de Honorários – PGM”, inclusive junto à instituição bancária.
§3º. As divisões e seções tratadas neste artigo também deverão observar as demais disposições da Lei Municipal nº. 3.966/2022 para toda e qualquer alteração necessária.
§4°. Os setores de tributos, finanças, caixa, contabilidade e tesouraria deverão inserir rubrica própria quando se tratar de honorários advocatícios sucumbenciais, denominada “Junta de Honorários – PGM”, devendo, semanalmente encaminhar o relatório contendo todas as entradas financeiras, bem como especificando o nome do pagador e o número do processo judicial a ele vinculado, aos cuidados do Procurador-Geral do Município, anexando cópia do extrato bancário da conta, via e-mail.
Art. 4º. Fica determinado à Divisão de Recursos Humanos e Divisão de Finanças para que proceda com a alteração da Divisão denominada “Jurídico” para “Procuradoria-Geral do Município” e da unidade “SEC. NEG. JURIDICOS - Divisão Jurídica” e da unidade “J C-SEC. NEG. JURIDICOS - Gabinete SNJ” para uma única unidade, qual seja, “Procuradoria-Geral do Município”.
§1º. Fica determinado à Divisão de Recursos Humanos e Divisão de Finanças que retire, de toda divisão ou subdivisão os termos “Jurídico” e “SNJ” e utilize apenas a denominação Procuradoria-Geral do Município.
§2º. Referidas alterações realizadas pela Divisão de Recursos Humanos deverão ser encaminhadas aos setores de contabilidade e tesouraria para as alterações relativas ao pagamento dos vencimentos salariais.
Art. 5º. Ficam alocados como servidores da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro, para fins orçamentários, financeiros e de recursos humanos:
I – Euller Rafael Campos Pelizari, agente administrativo;
II – Reginaldo Galvão Lopes, agente administrativo;
III – Anália Lourensato Damasceno, Procuradora do Município I;
IV – Bruna Lima Fernandes, Procuradora do Município I;
V – Camila Leme Beluzzo Lodo, Procuradora do Município I;
VI – Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini, Procuradora do Município I;
VII – Daniel Pazeto Bassi, Procurador do Município I;
VIII – Daniela Nacamura Franceschini, Procuradora do Município I;
IX – Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui, Procuradora do Município I;
X – Jaime Vassalo Junior, Procurador do Município I;
XI – Rafael Junqueira Ruiz, Procurador do Município II.
Art. 6º. Fica determinado que a Divisão de Patrimônio e Almoxarifado faça as alterações necessárias quanto aos bens patrimoniais da extinta Secretaria dos Negócios Jurídicos, transferindo-os para a Procuradoria-Geral do Município e adequando o sistema informatizado, visando impedir excluir divisões e subdivisões inativas.
Art. 7°. O centro de custo da Procuradoria-Geral do Município para fins orçamentários e financeiros dentro do sistema SCPI passa a ser o de número “380”.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 405.090
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