IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 05 de janeiro de 2023 | Edição nº 2203 | Ano X
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 014/2023
Viradouro/SP, 05 de janeiro de 2023.
“Concede gratificação pelo exercício de atribuições extras”
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.966 de 07 de dezembro de 2022, na qual criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP é órgão independente e autônomo, possuindo autonomia técnica, administrativa e financeira;
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Municipal 3967 de 07 de dezembro que cria o “Município Digital”, em especial os incisos X e XI do seu artigo 14;
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, Procurador-Geral do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada como gestora do Município Digital no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro a Procuradora do Município DRA. DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI.
Art. 2º. Incumbe à gestora do Município Digital, no âmbito da PGM:
I – Cumprir e fazer cumprir por todos os servidores lotados na Procuradoria-Geral o quanto disposto na Lei Municipal 3967/2022;
II – Acompanhar, supervisionar e orientar a assessoria administrativa da PGM quanto aos procedimentos para operacionalização total do Município Digital;
III – Acompanhar, supervisionar e orientar a assessoria administrativa da PGM quanto a digitalização de todo acervo de documentos físicos da Procuradoria-Geral, para inserção nos softwares “Protocolo SSE” e/ou “Flowdocs”, com a assinatura eletrônica ou digital, nos termos da Portaria PGMVIR 001/2022;
IV – Orientar e acompanhar a utilização do Município Digital dentro dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
V – Propor melhorias para a operacionalização dos fluxos internos da PGM em ambiente digital;
VI – Recepcionar sugestões, reclamações e propostas de implementação dos fluxos e de funcionalidades do sistema, emitidas por qualquer servidor lotado na Procuradoria-Geral;
VII – Comunicar ao Procurador-Geral do Município qualquer irregularidade ou dificuldade na utilização ou operacionalização do sistema;
VIII – Executar outras atividades correlatas.
Art. 3°. Para o desenvolvimento das atribuições extras e encargos adicionais previstos nesta Portaria, fica concedida à Procuradora do Município mencionada no artigo 1º da presente, uma gratificação no percentual de 10% (dez por cento), sobre sua referência salarial nos termos da Lei Municipal 2778/2009 e Lei Municipal 3967/2022.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 405.090
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.