IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 09 de janeiro de 2023 | Edição nº 2205 | Ano X
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções
RESOLUÇÃO PGMVIR 002/2023
Viradouro/SP, 09 de janeiro de 2023.
“Edita, aprova e publica Súmulas Jurídicas no âmbito da administração pública direta do Município de Viradouro/SP”
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.966 de 07 de dezembro de 2022, na qual criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os artigos 23 a 25 da Lei Municipal nº. 3966/2022 que versam sobre a edição de súmulas jurídicas pelo Procurador-Geral do Município;
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, Procurador-Geral do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica editada, aprovada e publicada a súmula jurídica presente no inciso I deste artigo, a saber:
I – Súmula Jurídica PGMVIR 00012: “A concessão de férias ao servidor regido pelo Decreto-Lei 5452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) deve ocorrer nos termos dos artigos 129 ao 138 do referido diploma legal, cabendo à chefia imediata, em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos o controle da correta data para não incidência de pagamento em dobro. A concessão de férias ao servidor regido pela Lei Complementar Municipal nº. 42/2010 deve ocorrer nos termos da referida lei e os períodos de gozo não podem ser inferiores à 7 (sete) dias, aplicando-se a mesma lógica para a licença prêmio”.
Art. 2º. As súmulas jurídicas terão caráter vinculante a todos os membros do Poder Executivo Municipal, todavia, o administrador gozará da discricionariedade de não a seguir, desde que motive formalmente suas razões e não interfira na autonomia de qualquer outro órgão municipal.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 405.090
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