IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 10 de janeiro de 2023 | Edição nº 2206 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.906, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

“Fixa índices para atualização monetária exercício de 2023, em concordância com Art. 138 e 139, da Lei Municipal Complementar nº 083/2019, que institui o Sistema Tributário e Código Tributário do Município de Viradouro.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA,

Artigo 1º) – Em consonância com o Art. 138, da Lei Municipal Complementar nº 083/2019, Código Tributário do Município de Viradouro, fixa o índice de 5,79%(cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) para atualização dos créditos vencidos da Fazenda Municipal de qualquer natureza, inclusive os fiscais e tributários, incluídas as multas de qualquer espécie.

Artigo 2º) – Em consonância com o Art. 139, da Lei Municipal Complementar nº 083/2019, Código Tributário do Município de Viradouro, fixa o índice de 5,93%(cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) para atualização dos valores utilizados como elementos para a quantificação de tributos, bem como os que sirvam de parâmetros para a concessão de benesses e para a cobrança de créditos de qualquer natureza, inclusive os fiscais e tributários, a Planta Genérica de Valores, os preços financeiros, as multas isoladas e específicas e demais valores de créditos municipais a constituir.

Artigo 3º) – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de janeiro de 2023.

Antônio Carlos Ribeiro de Souza

Prefeito Municipal


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