IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 12 de janeiro de 2023 | Edição nº 2208 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos de Pessoal | Subseção: Portarias
PORTARIA SMSVIR 001/2023
11 de janeiro de 2023
“Concede gratificação à servidora Natalia Fernanda dos Santos Tomicioli para desenvolver atribuições não inerentes ao seu cargo. ”
ROBSON ANDRÉ SELEGUIM, Secretário Municipal de Saúde de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso XXI “Manter o funcionamento do atendimento básico e especializado na área odontológica”, do art. 8°, da lei municipal n° 3966/2022
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme estabelece o art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando que o termo “Estado” previsto no art. 215 da Constituição Federal tem de ser interpretado em sua acepção lata, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Considerando que está compreendido no termo “saúde” os serviços odontológicos, cuja disponibilização incumbe à Secretaria de Saúde;
Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que as atribuições inerentes ao desenvolvimento da coordenação do Setor de Assistência Odontológica são passíveis de serem desenvolvidas, temporariamente, até que cargo específico seja criado e lotado, mediante a atribuição delas a um servidor efetivo, pagando por isso gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:
Art. 1˚. Fica concedida à servidora Natalia Fernanda dos Santos Tomicioli, ocupante do cargo de Auxiliar de Seção, portadora da cédula de identidade n˚. RG – 41.715.713-7, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. Ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo:
I - Planejar e fazer executar os serviços odontológicos da rede pública, empreendendo esforços para o cumprimento de metas estabelecidas, dentre elas o Programa Previne Brasil ou outro que possa vir a substitui-lo;
II - Promover e fazer executar as atividades próprias dos programas de saúde bucal implementados pela Secretaria de Saúde, Governo do Estado e Governo Federal, bem como alimentação dos sistemas eletrônicos pertinentes como SIS, ESUS, SISAB entre outros que possam ser implantados;
III – Coordenar e promover atividades próprias dos programas municipais de saúde odontológica em articulação com as Secretarias Municipais, Atenção Primária de Saúde e entidades Estaduais e Federais ligadas à área;
IV – Desempenhar outras atividades necessárias ao bom funcionamento do Setor de Assistência Odontológica como Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Centro Odontológico e Consultórios Odontológicos nas Unidades Básicas de Saúde.
Art. 3˚. O desenvolvimento das atribuições de que trata o art. 2˚. se dará durante a jornada de trabalho da servidora gratificada.
Art. 4˚. A gratificação perdurará até que seja expressamente revogada ou, automaticamente, logo após o preenchimento de cargo que vier a ser criado com atribuições que incluam, entre elas, as de que tratam os incisos do art. 2˚.
Art. 5˚. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
ROBSON ANDRÉ SELEGUIM
Secretário Municipal de Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.