IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 2209 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.975, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 242.819,20 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos).”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 242.819,20 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos), para despesas de Custeio Atenção Primária na Saúde.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.695,64
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO R$ 232.123,56
Artigo 2º) - Para cobertura desse crédito R$ 242.819,20 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos), será por superávit financeiro de arrecadação oriundos do exercício anterior do Ministério da Saúde, Programa – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas – Nacional.
Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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