IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 2209 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.976, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.304,53 (dezessete mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e três centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.304,53 (dezessete mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), para despesas de Custeio na Área da Saúde.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.383.68

3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO R$ 5.920,85

Artigo 2º) - Para cobertura desse crédito R$ R$ 17.304,53 (dezessete mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), será por superávit financeiro de arrecadação do exercício anterior oriundos do Ministério da Saúde, Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde, conforme Emenda Parlamentar nº 36000457423202200 do Deputado Arlindo Chinaglia.

Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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