IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 2209 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.981, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.138,90 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.138,90 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos), para o atendimento do Projeto Escola de Qualificação Profissional.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.1186.0000 ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.903,30

3.1.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA R$ 2.235,60

Artigo 2º) - Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 5.138,90 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos), será por excesso de arrecadação oriundo do Fundo Social de São Paulo – FUSSP para atendimento do Programa Escola de Qualificação Profissional (Escola de Gastronomia e Escola de Moda).

Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.