IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de janeiro de 2023 | Edição nº 2210 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.922, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre a oficialização da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, “inter vivos” ITBI”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos §§ 3º e 4º, do art. 299, da Lei Complementar Municipal nº 083/2019, Código Tributário Municipal;

DECRETA

ARTIGO 1º ‑ Fica oficializada e instituída, a base de cálculo para cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, “inter vivos” - ITBI, em consonância ao Laudo de Avaliação, datado de 12 de janeiro de 2023, elaborado pela Comissão designada pelo Decreto nº 6.593, de 28 de dezembro de 2021, em atendimento ao art. 299, da Lei Complementar Municipal nº 083/2019, Código Tributário Municipal, conforme segue:

I – para os imóveis com edificações permanentes:-

a) Ótima R$ 1.476,62 o m2

b) Boa R$ 1.353,57 o m2

c) Médio R$ 984,42 o m2

d) Popular R$ 738,31 o m2

e) Rústica R$ 492,20 o m2

II – Para os imóveis sem edificações (terrenos):-

a) Setor 1 R$ 288,02 o m2

b) Setor 2 R$ 237,26 o m2

c) Setor 3 R$ 175,74 o m2

ARTIGO 2º‑ Para fixação do valor de mercado de imóveis edificados, será considerada a metragem edificada multiplicada pelos valores do inciso I, conforme o tipo de construção, acrescido da metragem não edificada multiplicada pelos valores do inciso II, conforme setor localizado o imóvel.

ARTIGO 3º‑ O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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