IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 2218 | Ano X

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PGMVIR 018/2023

Viradouro/SP, 26 de janeiro de 2023.

“Dá posse aos membros do colégio de Procuradores da Junta de Honorários Advocatícios Sucumbenciais”

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.966 de 07 de dezembro de 2022, na qual criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que referida lei trouxe disposições quanto a cobrança e rateio de honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos procuradores do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº. 6.896 de 02/01/2023 que criou a Junta de Honorários Advocatícios Sucumbenciais da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP;

CONSIDERANDO a reunião realizada pelo Colégio de Procuradores do Município em 23 de janeiro de 2023;

RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, Procurador-Geral do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam empossados como membros natos junto ao Colégio de Procuradores da Junta de Honorários Advocatícios Sucumbenciais da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP, os procuradores abaixo relacionados.

I – Anália Lourensato Damasceno;

II – Bruna Lima Fernandes;

III – Camila Leme Beluzzo Lodo;

IV – Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini;

V – Daniel Pazeto Bassi;

VI – Daniela Nacamura Franceschini;

VII – Jaime Vassalo Junior;

VIII – Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui;

IX – Rafael Junqueira Ruiz.

Art. 2º. O mandato dos membros do colégio de procuradores, nos termos da Lei Municipal nº. 3966/2022 é por prazo indeterminado.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos à 23 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 405.090


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