IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 01 de fevereiro de 2023 | Edição nº 2222 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.930, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Dispõe sobre a contratação de candidatos remanescentes aprovados em lista final do Concurso Público nº 001/2022 por tempo determinado, em razão de necessidades temporárias de excepcional interesse público na forma que especifica.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que após a realização de regular processo seletivo de provas e títulos, algumas funções não obtiveram candidatos classificados e outras listas insuficiente para suprir as situações de excepcional interesse público temporárias, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a educação é direito fundamental e serviço público essencial, que não pode sofrer interrupções, impondo rotina de atendimento durante todo o ano letivo, em calendário escolar preestabelecido e de acordo com a carga horária mínima anual fixada na legislação pertinente;

CONSIDERANDO que não existe dia letivo sem professor em sala de aula, sendo direito do aluno e dever do Estado o atendimento à educação com padrão de qualidade, o que não pode prescindir do profissional devidamente habilitado para a regência da classe/aulas;

CONSIDERANDO que o processo de seleção realizado através do Concurso Público nº 001/2022 respeitou os princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, como publicidade, moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação de candidatos remanescentes aprovados em lista final do Concurso Público nº 001/2022, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, especialmente as substituições de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - FILOSOFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MÚSICA efetivos da rede pública municipal de ensino durante seus impedimentos legais e transitórios.

§ 1º A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem do Resultado Final do Concurso Público nº 001/2022 dentre os candidatos ainda não chamados para assunção do cargo público.

§ 2º Dada a natureza da contratação por tempo determinado e a celeridade em que devem ocorrer as reposições de professores para que o atendimento dos alunos não sofra paralisação, as convocações não serão nominais e individuais, sendo realizadas através de Edital publicado no Diário Oficial do Munícipio de Viradouro, contendo o horário, dia e local para comparecimento na sessão de atribuição de classes/aulas, devendo atendê-las todos os candidatos remanescentes aprovados em lista final do Concurso Público nº 001/2022 interessados que ainda não foram chamados para assunção do cargo público.

Art. 2º O atendimento do chamamento pelos candidatos, não comprometerá sua ordem classificatória no Concurso Público nº 001/2022.

Art. 3º O candidato que atender à convocação e escolher uma vaga, terá vinculação contratual por tempo determinado, estando subordinado ao regime administrativo estabelecido pela Lei nº 2.360, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 4º A homologação de futuro processo seletivo que contenha candidatos classificados para exercer as funções em caráter temporário, fará cessar imediatamente as contratações autorizadas neste Decreto, haja vista que a convocação dos candidatos classificados naquele processo de seleção deve prevalecer a dos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, no que tange às contratações por tempo determinado.

Art. 5º A contratação por tempo determinado de que trata este Decreto não implicará em direito à manutenção na função após o termo final do contrato, nem alterará a ordem de classificação para admissão ao cargo público permanente.

Art. 6 A admissão ao cargo público fará cessar, de imediato, a vigência de eventual contrato por tempo determinado do admitido, sem a incidência de indenizações, dada a justa causa para ambas as partes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 01 de fevereiro de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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