IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 07 de fevereiro de 2023 | Edição nº 2226 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Concursos Públicos/Processos Seletivos | Subseção: Edital
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 001/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO.
CONSIDERANDO que não há seleção pública (processo seletivo ou concurso público) que propicie lista classificatória suficiente de candidatos capaz de suprir as necessidades temporárias de excepcional interesse público, consistente na contratação de profissionais da educação para atuação nas etapas da Educação Básica promovidas pela rede pública municipal de ensino, no decorrer do ano letivo de 2023;
CONSIDERANDO que o atendimento educacional é direito subjetivo, de relevante interesse público e que sua promoção irregular, além de macular o direito dos alunos, é também tipificado como crime de responsabilidade da autoridade pública competente; e
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, IX c/c a Lei nº 2.360, de 12 de janeiro de 2006, autorizam a realização de Processo Seletivo para atender situações temporárias de excepcional interesse público,
PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA, Secretária Municipal da Educação de Viradouro,no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, em caráter EMERGENCIAL, de Professor Assistente, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Infantil, PEB II Português, PEB II Matemática, PEB II Ciências, PEB II Geografia, PEB II Arte, PEB II Música, PEB II Filosofia, PEB II Educação Física e PEB II Inglês, para suprir necessidade de excepcional interesse público da rede municipal de ensino, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A contratação de Professor Assistente, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Infantil, PEB II Português, PEB II Matemática, PEB II Ciências, PEB II Geografia, PEB II Arte, PEB II Música, PEB II Filosofia, PEB II Educação Física e PEB II Inglês por tempo determinado, objetivo do presente processo seletivo, está pautada no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 2.360, de 12 de janeiro de 2006 e na Lei Complementar nº 15, de 31 de mai0 de 2006.
1.2 - Antes de habilitar-se no Processo Seletivo, o candidato deve observar atentamente os dispositivos deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.3 - Aplicar-se-á ao processo de atribuição de classes/aulas dos classificados neste Processo Seletivo, no que couber, as disposições da Resolução SME nº 03, de 04 de outubro de 2022.
1.4 - A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação.
2. DAS FUNÇÕES, VAGAS, SALÁRIO, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA
Função | Vagas | Vencimento | Requisitos | Carga Horária |
Professor Assistente | Cadastro Reserva | R$ 19,23 hora\aula | Licenciatura Plena em Pedagogia ou / Curso Normal em Nível Médio/Magistério | Conforme necessidade da Administração |
Professor de Educação Especial | Cadastro Reserva | R$ 19,23 hora\aula | Superior Específico ou Magistério com Curso de Formação Continuada de no mínimo 180 horas | Conforme necessidade da Administração |
Professor de Educação Infantil | Cadastro Reserva | R$ 19,23 hora\aula | Licenciatura Plena em Pedagogia ou / Curso Normal em Nível Médio/Magistério | Conforme necessidade da Administração |
PEB II Português | Cadastro Reserva | R$ 19,23 hora\aula | Licenciatura Plena com Habilitação Específica - Português | Conforme necessidade da Administração |
PEB II Matemática | Cadastro Reserva | R$ 19,23 hora\aula | Licenciatura Plena com Habilitação Específica - Matemática | Conforme necessidade da Administração |
PEB II Ciências | Cadastro Reserva | R$ 19,23 hora\aula | Licenciatura Plena com Habilitação Específica - Ciências | Conforme necessidade da Administração |
PEB II Geografia | Cadastro Reserva | R$ 19,23 hora\aula | Licenciatura Plena com Habilitação Específica - Geografia | Conforme necessidade da Administração |
PEB II Arte | Cadastro Reserva | R$ 19,23 hora\aula | Licenciatura Plena com Habilitação Específica - Arte | Conforme necessidade da Administração |
PEB II Música | Cadastro Reserva | R$ 19,23 hora\aula | Licenciatura Plena com Habilitação Específica – Música | Conforme necessidade da Administração |
PEB II Filosofia | Cadastro Reserva | R$ 19,23 hora\aula | Licenciatura Plena com Habilitação Específica - Filosofia | Conforme necessidade da Administração |
PEB II Educação Física | Cadastro Reserva | R$ 19,23 hora\aula | Licenciatura Plena com Habilitação Específica - Educação Física e Registro no CREF | Conforme necessidade da Administração |
PEB II Inglês | Cadastro Reserva | R$ 19,23 hora\aula | Licenciatura Plena com Habilitação Específica - Letras Inglês | Conforme necessidade da Administração |
2.1 - A jornada de trabalho semanal do integrante da Classe Docente será estabelecida de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação, e nos termos da legislação municipal vigente e do § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738/2008.
2.2 - São atribuições comuns das funções previstas neste Edital:
2.2.1 - Debate nas reuniões de planejamento, programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações problema de classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a fixação adequada de objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino;
2.2.2. - Elabora plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;
2.2.3 - Seleciona ou confecciona material didático a ser utilizado, para facilitar o ensino aprendizado;
2.2.4 - Ministra as aulas, transmitindo conhecimentos aos alunos, através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e não sistematizadas, para ensejar aos educandos o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
2.2.5 - Colabora na organização de solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, para ativar os o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais;
2.2.6 - Elabora e aplica testes, provas ou outros métodos usuais de avaliação, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;
2.2.7 - Elabora fichas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;
2.2.8 - Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
2.3 - São deveres dos integrantes do Quadro de Magistério do Município de Viradouro, os previstos na Lei Complementar nº 15, de 31 de mai0 de 2006.
3. DA ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO
3.1 - A seleção para contratação de Professor Assistente, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Infantil, PEB II Português, PEB II Matemática, PEB II Ciências, PEB II Geografia, PEB II Arte, PEB II Música, PEB II Filosofia, PEB II Educação Física e PEB II Inglês por prazo determinado, será realizada pela Secretaria Municipal da Educação, em conjunto com a “Comissão de Acompanhamento do PSSE nº 001/2023”, instituída através da Portaria SME nº 027/2023, publicada em 03 de fevereiro de 2023.
4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios adotados para a análise de currículo.
4.2 - Às pessoas com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) do total de vagas preenchidas pelos demais candidatos, na conformidade da legislação vigente.
4.2.1 - Atendendo à proporção de 5% (cinco por cento) do total contratado e à regra de arredondamento de fração igual ou superior a cinco décimos (0,5), será contratado um professor da lista de candidatos com deficiência a cada 10 (dez) contratados da lista de classificação geral, ressalvada a hipótese de melhor classificação nesta última.
4.3 - Aqueles com deficiência compatível com as atribuições da função que desejarem participar do processo seletivo nesta condição, deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença – CID, descrevendo o tipo de deficiência e emitido em data inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data da inscrição.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 - O interessado deverá ler atentamente o presente Edital e, somente então preencher o Formulário de Inscrição fornecido pela Secretaria Municipal da Educação, onde, expressando concordância para com as regras previstas neste Edital, declarará, sob as penas da lei:
5.1.1 - Ser brasileiro nato, ou, sendo estrangeiro, atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;
5.1.2 - Ter ou completar 18 (dezoito) anos até a data da contratação ou ser emancipado legalmente;
5.1.3 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;
5.1.4 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
5.1.5 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;
5.1.6 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
5.1.7 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;
5.1.8 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
5.1.9 - Não receber, no ato da contratação, proventos de aposentadoria oriundos de emprego, cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, ou Municípios e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.
5.2 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento, pelo candidato, do documento de inscrição, devendo o mesmo indicar meio de contato para dirimir eventuais dúvidas.
5.3 - O período de inscrição será de 09 a 17 de fevereiro de 2023, na Sede da Secretaria da Educação, situada na Praça Josué Marques Galvão, nº 315, Centro (Praça situada na Av. Rui Barbosa, ao lado do Museu), neste Município de Viradouro/SP, durante o horário de expediente regular, qual seja, das 07h30 às 16h30.
5.3.1 - A ficha de inscrição é a constante do Anexo I deste Edital e será fornecida gratuitamente no ato da inscrição do candidato.
5.3.2 - Não será cobrada taxa de inscrição.
5.3.3 - Candidatos que residam em outros municípios ou que não possam comparecer pessoalmente à Sede da Secretaria Municipal de Educação, poderão receber informações e realizar sua inscrição por e-mail ([email protected]), encaminhando a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, bem como demais documentos originais ou autenticados em versão digitalizada; e encaminhando pelo correio todos os documentos autenticados ou acompanhados dos originais e a ficha de inscrição com firma reconhecida para o endereço da Secretaria Municipal de Educação, sito a Praça Josué Marques Galvão, nº 315, Centro (Praça situada na Av. Rui Barbosa, ao lado do Museu), neste Município de Viradouro/SP.
5.3.4 - A inscrição do candidato somente será confirmada se recebidos os documentos pela Secretaria Municipal de Educação até o dia 17 de fevereiro de 2023, não se responsabilizando está por seu extravio ou atraso na entrega.
5.3.5 - Caso ocorra envio de documentos originais, a sua devolução será realizada via correios, com porte pago pelo destinatário, que se responsabilizará por informar endereço correto para o envio.
5.4 - Considera-se inscrito o candidato que protocolar a ficha de inscrição, acompanhada de fotocópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas do original dos documentos abaixo relacionados, na Secretaria Municipal de Educação, até o prazo final para inscrição:
5.4.1 - Cédula de Identidade e comprovante de residência;
5.4.2 - Certificado de conclusão ou diploma relativo à formação em nível Superior ou Médio, nos termos da Resolução SEDUC, de 29/10/2021, homologando a Indicação CEE nº 213/2021, sobre “Orientação ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo a respeito da qualificação necessária aos docentes para ministrar aulas dos componentes curriculares da Educação Básica”.
5.4.3 - Outros certificados de conclusão ou diplomas relativos à formação em nível Superior em outras Licenciaturas ou títulos de pós-graduação lato ou stricto sensu;
5.4.4 - Certidão de tempo de serviço, para fins de pontuação por experiência na função, devidamente emitida por instituição de ensino pública ou privada de qualquer localidade, ao qual esteve ou encontre-se vinculado(a);
5.4.4.1 - Considerar-se-á equivalente a certidão de tempo de serviço prevista no subitem 5.4.4 a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo o registro do contrato de trabalho, bem como portarias de nomeação para cargos públicos, desde que comprovada a data de exoneração ou a continuidade do vínculo.
5.4.4.2 - O tempo de serviço será apurado em anos e meses, desprezados os períodos fracionados cuja somatória seja inferior a 30 (trinta) dias, e será adotada como data limite o dia 30 de junho de 2022 (30/06/2022).
5.4.4.3 - O documento apresentado para comprovar o tempo de serviço deverá registrar o mês e ano em que teve início e, se for o caso, o mês e o ano do fim do vínculo, não sendo contados duplamente períodos concomitantes.
5.4.4.4 - O tempo de exercício em funções alheias à docência, ou auxílio à docência ou aos educandos no caso do Auxiliar de Educação, ainda que correlatas ao magistério, não serão computadas.
5.4.5 - Certificado de participação de cursos de extensão universitária, em nível de formação continuada, atualização ou aperfeiçoamento, sobre tema relacionado ao exercício da docência em qualquer segmento, modalidade ou conteúdo aplicável na Educação Básica, desde que realizado por instituição credenciada pelo MEC e discriminada a carga horária mínima de 30 (trinta) horas, e com realização dentro dos últimos 3 (três) anos (janeiro de 2020 a janeiro de 2023), para fins de pontuação.
5.5 - Os títulos ou certificados que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos pela Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do signatário.
5.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
6. DA PARTICIPAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
6.1 - A “Comissão de Acompanhamento do PSSE nº 001/2023”, instituída pela Portaria SME nº 027/2023, 03 de fevereiro de 2023, fica incumbida do controle e conferência dos documentos entregues pelos inscritos, bem como na análise dos currículos, segundo critérios estabelecidos neste Edital para final classificação dos mesmos.
7. DO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
7.1 - As inscrições protocoladas na Secretaria Municipal da Educação, no período previsto no item 5.3 deste Edital só serão consideradas válidas se dela constarem todos os documentos necessários à apuração da pontuação do candidato, não sendo permitida a juntada posterior de documentos.
7.2 - Documentos que não forem apresentados autenticados ou acompanhados do original, não serão considerados para fins de pontuação.
7.2.1 - Certidões, certificados e demais documentos extraídos de sites da internet serão submetidos à análise pela “Comissão de Acompanhamento do PSSE nº 001/2023” que, após conferência, o validará, sendo sua decisão irrecorrível.
7.3 - Finalizado o período de inscrição, o expediente da Secretaria remeterá todos os documentos para a “Comissão de Acompanhamento do PSSE nº 001/2023” que, em reunião especialmente convocada pela Secretária Municipal da Educação, verificará, controlará e conferirá a documentação entregue pelos inscritos, procedendo à aplicação da pontuação prevista neste Edital, para cada um dos documentos apresentados.
7.4 - A ordem de classificação será definida considerando a somatória da pontuação aferida por meio dos seguintes critérios:
7.4.1 - Habilitação e formação, considerando-se para a pontuação os títulos acadêmicos comprovados por certificados de conclusão ou diplomas, na ordem e respectiva pontuação:
I - habilitação em nível superior (Licenciatura Plena com Habilitação Específica/Normal Superior), equivalente a 8 (oito) pontos;
II - habilitação específica para o magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio, equivalente a 6 (seis) pontos;
III - habilitação em nível Superior (outras licenciaturas superiores na área da Educação), equivalente a 5 (cinco) pontos para cada certificado, limitado a 10 (dez) pontos;
IV - pós-graduação lato sensu (especialização), na área da Educação, equivalente a 5 (cinco) pontos para cada certificado, limitado a 10 (dez) pontos;
V - pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou de doutorado, na área da Educação, equivalente a 8 (oito) pontos.
7.4.2 - Qualificação e experiência profissional, na ordem e respectiva pontuação:
I - 0,01 (zero vírgula zero um) ponto por dia efetivamente trabalhado na função, atestado na Certidão de tempo de serviço ou anotado na CTPS;
II - participação em cursos de extensão universitária, em nível de formação continuada, atualização ou aperfeiçoamento, sobre tema relacionado ao exercício da docência em qualquer segmento, modalidade ou conteúdo aplicável na Educação Básica, carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovados pelo respectivo certificado, contendo a identificação da instituição promotora devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, equivalente a 2 (dois) pontos a cada certificado, limitado a 6 (seis) pontos.
7.4.2.1 - Não serão considerados documentos que não especifiquem claramente as atribuições desenvolvidas, e o mês e ano de início e término do vínculo de trabalho/serviço.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
8.1 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da pontuação total alcançada pela somatória de todos os itens apresentados.
8.2 - Serão classificados os candidatos que alcancem a pontuação mínima de 10 (dez) pontos e que comprovem minimamente o requisito de escolaridade exigido no presente Edital para a função para a qual se inscrever.
8.3 - Haverá a organização de duas listas classificatórias, sendo que a “Lista Classificatória Geral” contemplará todos os candidatos inscritos e a “Lista Classificatória PcD” contemplará todos os candidatos com deficiência inscritos nesta condição, ambas organizadas de acordo com as funções objeto das inscrições.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Ocorrendo igualdade na pontuação final, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, nesta ordem:
I - maior idade, quando o empate envolver candidato sujeito aos benefícios do Estatuto do Idoso;
II - maior pontuação no critério de experiência;
III - maior pontuação no critério de formação acadêmica e qualificação profissional;
IV - maior idade, aplicável ao geral dos candidatos;
V - maior número de dependentes;
VI - sorteio.
10. DA PUBLICAÇÃO, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
10.1 - As Listas Classificatórias Geral e PcD serão publicadas nos locais de praxe na sede da Secretaria Municipal da Educação, no Paço Municipal, e no site da prefeitura – www.viradouro.sp.gov.br.
10.2 - O candidato poderá apresentar recurso endereçado à “Comissão de Acompanhamento do PSSE nº 001/2023”, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado, utilizando-se, para tanto, do e-mail ([email protected]), ou protocolo pessoal na sede da Secretaria Municipal da Educação.
10.2.1 - No recurso, o candidato deverá indicar o erro no resultado final, a possível classificação pretendida e o fundamento para tal.
10.3 - O recurso de que trata o subitem anterior somente será admitido para efeito de correção de notório erro material, sendo que da decisão não caberá mais recursos.
10.4 - A Secretária Municipal de Educação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apreciação e solução dos recursos interpostos, fazendo publicar nova lista classificatória final, se necessário.
10.5 - Passados os prazos recursais e de apreciação acima referidos, o Chefe do Poder Executivo homologará a “Lista Classificatória Geral – Final” e a “Lista Classificatória PcD – Final”.
11. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11.1 - O candidato aprovado deverá atender, a partir da data da homologação do certame, as convocações realizadas por Edital publicadas no endereço eletrônico da prefeitura - www.viradouro.sp.gov.br, devendo o candidato apresentar-se no local indicado no dia e horário estabelecidos.
11.2 - O candidato que não preencher os requisitos constantes do item 2 e demais condições do item 5.1 no ato da atribuição de aulas não terá direito à contratação.
11.3 - O candidato classificado que comparecer à sessão de atribuição estará obrigado a declarar sobre a existência de outro vínculo com ente público, especificando, inclusive, a função que exerce e anexando declaração de horário de trabalho, sem apresentação da qual não poderá ter aulas atribuídas.
11.4 - Não havendo compatibilidade de horário entre o exercício da função de que trata este edital e outro cargo, emprego ou função pública exercido pelo candidato, não terá ele direito à contratação, exceto se declarar fazer opção pela função ora prevista, apresentando documento apto a comprovar sua exoneração do outro vínculo no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.
11.5 - Dada a excepcionalidade das contratações, o candidato à contratação por tempo determinado que não comparecer ao processo de atribuição e nem se fizer representar por procuração legal, ou ainda que estando presente, declinar da classe ou aulas que lhe forem atribuídas, será desconsiderado na sessão e a atribuição recairá sobre o próximo, mas permanecerá com classificação inalterada para concorrer às atribuições em outras sessões caso a lista classificatória seja retornada.
11.6 - Não será desclassificado o candidato que, presente à sessão, declinar de assumir aulas em razão de incompatibilidade de horário. Todavia, só terá classe/aulas atribuídas se e quando houver segunda chamada, atendida rigorosamente a ordem classificatória.
11.7 - O candidato que por qualquer motivo não puder comparecer à sessão de atribuição de classe/aulas, poderá fazer-se representar por pessoa maior de 18 (dezoito) anos munida de procuração legal devidamente assinada, com cópia do documento de identidade do signatário para ser confrontado com a assinatura ou com firma reconhecida.
11.8 - O candidato que tiver classes/aulas atribuídas deverá assinar o contrato no dia subsequente ao da convocação, apresentando-se no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Viradouro, munido dos documentos solicitados no ato da convocação.
11.9 - A contratação oriunda da classificação neste Processo Seletivo Simplificado não ultrapassará o último dia letivo do Calendário Escolar do ano de 2023.
11.10 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato administrativo por tempo determinado regido pela Lei municipal nº 2.360, de 12 de janeiro de 2006, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, não gerando penalidade, desde que presentes razões de interesse público e/ou encerrada a necessidade temporária que justificou a contratação do candidato aprovado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O contratado que não se apresentar ou fizer contato com a unidade escolar em que tiver aulas atribuídas no primeiro dia letivo posterior à sessão de atribuição perderá o direito de assumi-las.
12.2 - O contratado que deixar de ministrar aulas atribuídas, sem justa causa, por três dias sucessivos ou cinco dias intercalados terá seu contrato rescindido e ficará impedido de concorrer à atribuição de nova classe ou aulas.
12.3 - A remuneração dos contratados com base neste Processo Seletivo é a constante no item 2 deste Edital, relativamente à carga horária efetivamente laborada.
12.3.1 - O candidato contratado por prazo determinado não integrará o quadro de pessoal efetivo, não comporá a carreira do Magistério e fará jus exclusivamente aos direitos previstos na legislação pertinente.
13. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
13.1 - O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, junto à Secretaria Municipal da Educação, de Segunda à Sexta Feira, das 07h30 às 16h30, através dos telefones: (17) 3392-3700/ 3392-2290.
13.2 - É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pelo responsável por este Processo Seletivo Simplificado.
13.3 - Não haverá inscrição nem juntada de documentos fora das datas previstas neste Edital.
13.4 - O horário de trabalho do candidato admitido será determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
13.5 - A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado Emergencial não asseguram ao candidato o direito de contratação automática, mas somente a expectativa de ser contratado por prazo determinado, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal.
13.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado Emergencial, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação das Listas Classificatórias Geral e PcD - Finais.
13.7 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço, telefone e demais dados de contato perante a Prefeitura Municipal de Viradouro - Setor de Recursos Humanos e, em especial, a Secretaria Municipal de Educação.
13.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a “Comissão de Acompanhamento do PSSE nº 001/2023”.
13.11 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
13.12 - As Listas Classificatórias Geral e PcD - Finais homologadas, resultantes do Processo Seletivo Simplificado Emergencial regulado por este Edital terá vigência até o final do ano letivo de 2023.
13.13 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
13.14 - Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Ficha de inscrição;
b) Anexo II – Cronograma de Eventos;
Viradouro/SP, 07 de fevereiro de 2023.
PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 001/2023
FUNÇÃO PRETENDIDA: ( ) Professor Assistente ( ) Professor de Educação Especial ( ) Professor de Educação Infantil ( ) PEB II Português ( ) PEB II Matemática ( ) PEB II Ciências ( ) PEB II Geografia ( ) PEB II Arte ( ) PEB II Música ( ) PEB II Filosofia ( ) PEB II Educação Física ( ) PEB II Inglês | |||
I - DADOS PESSOAIS | |||
01- NOME (sem abreviar): | |||
02- ENDEREÇO: | |||
03- TELEFONE: | 04- CELULAR: | ||
05- E-MAIL: | 06- DATA DE NASCIMENTO: | ||
07- ESTADO CIVIL: | 08- SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO | ||
09- NATURALIDADE: | 10- UF: | 11- PROFISSÃO: | |
12- NOME DO PAI: | 13- NOME DA MÃE: | ||
14- IDENTIDADE: | 15- ÓRGÃO EXPEDIDOR: | ||
16- CPF: | 17- Exerce cargo/emprego/função pública: ( ) SIM ( ) NÃO | ||
II - DECLARAÇÃO Através da minha inscrição abaixo firmada, DECLARO, sob as penas da lei e para fins de participação no presente Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 001/2023, que: 1 – Sou brasileiro nato, ou, sendo estrangeiro, atendo aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal; 2 – Tenho ou completarei a idade de 18 (dezoito) anos até a data posse ou sou emancipado legalmente; 3 – Estou quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino; 4 – Estou em pleno gozo de meus direitos civis, políticos e eleitorais; 5 – Gozo de boa saúde física e mental e não sou portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorro; 6 – Não sofri, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público; 7 – Não possuo antecedentes criminais, que impeçam minha nomeação; 8 – Não estou com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos; 9 – Não recebo proventos de aposentadoria oriundos de emprego, cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, ou Municípios e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. | |||
Seguem anexas fotocópias simples do RG, comprovante de residência e fotocópias ( ) autenticadas ou ( ) acompanhadas dos originais dos seguintes documentos, referentes ao currículo, conforme Edital:
( ) Certificado de Conclusão e/ou Diploma de curso de habilitação específica da função pretendida;
( ) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
( ) ___ Certificado(s) de Cursos de Licenciaturas em disciplinas ou componentes da Educação Básica;
( ) ___ Certificado(s) de pós-graduação lato sensu na área da Educação;
( ) ___ Certificado de pós-graduação stricto sensu na área da Educação;
( ) ___ Certidão(ões) de tempo de serviço (ou documento análogo);
( ) ___ Certificado(s) de participação de cursos de extensão universitária, tema relacionado ao exercício da docência, realizado por instituição credenciada pelo MEC.
DATA: ____/____/ 2023.
Assinatura do Candidato: ____________________________
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PELA SME: |
A Secretaria Municipal de Educação de Viradouro/SP declara que o(a) Sr(a). ____________________________________________________, inscreveu-se no Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 001/2023, tendo entregado, nesta data, todos os documentos componentes do seu currículo para a contagem de pontos prevista no Edital respectivo. DATA: ____/____/ 2023. __________________________________________________________________ Assinatura do Servidor responsável pelo recebimento da inscrição e documentos |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EVENTOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 001/2023
EVENTO | DATA / LOCAL |
Publicação do Edital de Abertura | 07/02/2023 |
Período de Inscrições | 09/02/2023 a 17/02/2023 |
Publicação das Listas Classificatórias Geral e PcD | 27/02/2023 |
Interposição de Recursos | 28/02/2023 e 01/03/2023 |
Publicação da Decisão dos Recursos interpostos (se houver) | 03/03/2023 |
Publicação da Homologação das Listas Classificatórias Geral e PcD - Finais | 06/03/2023 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.